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Justiça obriga distribuição GRATUITA de fralda geriátrica; entenda

A Justiça Federal determinou o fornecimento gratuito de fraldas geriátricas. Confira quem terá direito ao benefício!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Martelo de juiz batendo para demonstrar tomada de decisão

A 17ª Regional de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde negaram um pedido de fornecimento de fraldas geriátricas, com a alegação de que o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) oferece subsídio para a aquisição do produto.

No entanto, a Justiça Federal determinou que o município de Londrina, no Paraná, forneça fraldas geriátricas gratuitamente a um homem de 79 anos de idade que sofre de demência e não possui condições de arcar com os custos do item que é essencial devido a seu quadro de saúde.

Fornecimento gratuito de fralda geriátrica

Portanto, o juiz federal Bruno Henrique Silva Santos, da 3ª Vara Federal de Londrina, determinou que o município de Londrina tome as medidas necessárias para a aquisição e disponibilização das fraldas geriátricas, devendo ser fornecidas 150 unidades mensais.

O magistrado também afirmou que por mais que o Programa Farmácia Popular do Brasil subsidia parcialmente o custo das fraldas geriátricas, não há fornecimento gratuito. Além disso, afirmou que o preço das fraldas, inclusive nas farmácias participantes do programa governamental é muito superior ao previsto pelo Ministério da Saúde, sendo quase o triplo do calculado para fornecer o subsídio.

Atendimento à população necessitada

O juiz federal ressaltou que o auxílio financeiro fornecido pela Farmácia Popular para a compra das fraldas é insuficiente para que a população de baixa renda tenha acesso ao item mensalmente. Ademais, o SUS não conta com uma política pública de fornecimento gratuito desse insumos à população necessitada.

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O autor da ação conseguiu comprovar que não tem condições financeiras para adquirir as fraldas geriátricas, pois se trata de uma pessoa acamada com uma única fonte de renda, seu benefício previdenciário, o que não é suficiente para adquirir as fraldas que chaga a quase R$ 300,00 por mês. Dessa forma, o idoso irá receber o produto gratuitamente do município de Londrina.

Imagem: PaeGAG/ Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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