Uma decisão recente do Judiciário paulista reforça a importância da proporcionalidade na fixação da pensão alimentícia. A juíza Thatyana Antonelli Marcelino Brabo, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional II — Santo Amaro, em São Paulo, estabeleceu que a ausência de vínculo celetista não impede que o cálculo da pensão seja feito com base na remuneração real de quem paga, ainda que ele atue como pessoa jurídica (PJ).
Justiça: pensão alimentícia não deve ser calculada sobre salário mínimo se pai é PJ
Decisão da Justiça de São Paulo determina que pensão alimentícia deve ser calculada sobre a remuneração real do alimentante. Confira!
A medida rejeita a prática de vincular automaticamente o valor da pensão ao salário mínimo quando o alimentante possui renda comprovada. O entendimento busca evitar distorções, fraudes e o enfraquecimento da obrigação de sustento dos filhos.
O caso em análise

Ação de cumprimento de sentença
A dependente ingressou com uma ação de cumprimento de sentença alegando que o pai não pagava a pensão desde 2023. Além disso, pediu a penhora dos bens do devedor para garantir o recebimento das parcelas em atraso.
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Defesa do alimentante
O pai, em sua contestação, afirmou que não possuía vínculo de emprego formal e alegou “excesso de execução”. Segundo ele, o valor cobrado ultrapassaria o que havia sido determinado judicialmente. Ele ainda propôs parcelar o débito, mas a filha não aceitou o acordo.
Fundamentação da juíza
A magistrada destacou que, apesar de o homem não possuir registro em carteira, foi comprovado que ele mantinha uma remuneração fixa por meio da constituição de pessoa jurídica. Dessa forma, havia compatibilidade entre seus ganhos reais e a obrigação de pagar pensão
Ausência de vínculo celetista não é justificativa
O fato de não haver registro em carteira não autoriza que a pensão seja reduzida ao piso salarial nacional. Para a Justiça, a criação de empresa própria ou o uso de contratos de prestação de serviços não pode servir de subterfúgio para diminuir a obrigação legal com os filhos.
Consequências da decisão
Impacto direto no processo
No caso concreto, a juíza determinou que o cálculo da pensão fosse realizado sobre o valor efetivamente recebido pelo pai, e não sobre o salário mínimo. Além disso, rejeitou a proposta de parcelamento do débito e ordenou o pagamento imediato, sob pena de penhora.
Efeito como precedente
Embora decisões de primeira instância não tenham efeito vinculante, o entendimento pode orientar outros julgamentos semelhantes, principalmente em tempos de crescente formalização de trabalhadores como pessoas jurídicas.
Pensão alimentícia: aspectos gerais
O que é pensão alimentícia
A pensão alimentícia é um valor pago mensalmente para custear despesas básicas de filhos ou ex-cônjuges, incluindo alimentação, saúde, educação e lazer. Ela é fixada judicialmente ou por acordo entre as partes, sempre com homologação judicial.
Como é calculada a pensão
Não existe percentual fixo previsto em lei. O cálculo depende do binômio necessidade-possibilidade, variando conforme a renda do alimentante e as necessidades do alimentado.
Percentuais mais comuns
- Entre 20% e 30% da renda líquida para um filho;
- Percentuais maiores em caso de múltiplos dependentes;
- Ajustes conforme despesas comprovadas.
Pensão para quem não tem renda formal
Quando o alimentante não tem vínculo empregatício formal, a Justiça costuma adotar parâmetros como salário mínimo ou valor médio de rendimentos informados. Contudo, se há comprovação de renda fixa, mesmo como PJ, o cálculo deve refletir a realidade econômica.
Análise de especialistas
O papel do advogado
Para o advogado Thiago Tadeu França Costa Diegues, que representou a filha no caso, a decisão reforça a necessidade de proteger o direito dos alimentados diante de manobras que busquem reduzir a contribuição do responsável financeiro.
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O que dizem estudiosos do Direito de Família
Especialistas apontam que a decisão vai ao encontro da jurisprudência recente, que privilegia a efetividade da obrigação alimentar. Tribunais superiores já vêm entendendo que o salário mínimo não pode servir como regra automática quando o devedor possui ganhos superiores.
Pensão e a realidade do trabalho no Brasil

Crescimento do modelo PJ
Nos últimos anos, houve aumento expressivo de profissionais contratados como pessoas jurídicas, principalmente em áreas de tecnologia, saúde e prestação de serviços. Esse modelo, embora válido do ponto de vista contratual, não pode ser usado para mascarar a real capacidade contributiva do alimentante.
Justiça atenta a novas formas de remuneração
A decisão de Santo Amaro evidencia que o Judiciário está atento às transformações no mercado de trabalho e busca adaptar a interpretação das normas às novas realidades.
FAQ – Perguntas frequentes
1. Pensão alimentícia pode ser calculada com base no salário mínimo?
Sim, mas apenas quando não há comprovação de rendimentos do alimentante. Caso haja prova de renda superior, mesmo como PJ, o cálculo deve refletir essa realidade.
2. O fato de ser pessoa jurídica diminui o valor da pensão?
Não. O regime de contratação não altera a obrigação de sustento. A base de cálculo é a renda efetiva do alimentante.
3. O que acontece se o alimentante não paga a pensão?
Ele pode sofrer cobrança judicial, penhora de bens e até prisão civil, conforme previsto na legislação.
Considerações finais
A decisão da 1ª Vara da Família e Sucessões de Santo Amaro estabelece um precedente relevante no Direito de Família. O reconhecimento de que a ausência de vínculo celetista não reduz a obrigação alimentar reforça a proteção aos dependentes e combate práticas de fraude.
Mais do que uma medida pontual, o caso sinaliza que a Justiça brasileira está comprometida em assegurar que o dever de sustento seja cumprido com base na capacidade real do alimentante, e não em valores artificiais.
