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Justiça proibiu a venda de milhas Latam Pass? Entenda

Clique aqui para entender se a Justiça proibiu ou não a venda de milhas Latam Pass e o que causou esta confusão.

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
LATAM

Recentemente, começou a circular na internet uma notícia de que a Justiça teria proibido a venda de milhas Latam Pass, o que causou um burburinho tanto em quem compra, como em quem vende milhas. Mas essa informação é verdadeira?

A primeira coisa que é necessário entender é que a decisão diz respeito a apenas uma ação. Em 2019, um cliente da Latam Pass entrou com um processo contra a empresa alegando normas abusivas no seu contrato. Isso porque a empresa tinha limitado a emissão de passagens aéreas para terceiros a 25 por ano.

Nesse caso, o cliente tinha gasto R$ 32 mil em milhas com a ideia de vender passagens aéreas para conseguir uma renda extra e a nova regra estava impedindo os seus planos. De acordo com o entendimento da justiça, o pedido dele foi negado, já que o objetivo dos programas de fidelidade não é comercial.

Venda de milhas continua valendo

Quem está pensando na venda de milhas como uma forma de fazer renda extra não precisa se preocupar. A decisão da Justiça em questão não coloca nenhum impeditivo para o comércio de milhas. A decisão trata apenas da alegação de cláusulas abusivas no contrato da Latam Pass.

O fato de o juiz não ter aceitado o pedido do consumidor, não implica na proibição da venda de milhas. Significa apenas que a teoria que ele apresentou não foi aceita pela Justiça. Além disso, a decisão não é vinculante, ou seja, ela não pode ser considerada lei ou regra para o mercado.

Milha é um bem

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Para a Justiça Brasileira a milha é um bem que a pessoa possui, já que o cidadão teve acesso a ela através de um gasto ou compra. Dessa forma, a legislação permite que a pessoa tenha o direito de vender os seus bens para conseguir levantar recursos.

Assim, mesmo que a decisão falasse sobre a proibição da venda de milhas, existem diversos outros entendimentos da Justiça que garantiriam o direito de comercializar esse bem.

Imagem: Andrii Yalanskyi / shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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