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Justiça reconhece vínculo empregatício entre motorista e Uber

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) reconheceu o vínculo empregatício entre um motorista e a Uber

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Motorista de uber usando o aplicativo dentro do carro

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) reconheceu como vínculo empregatício a relação entre um motorista e a Uber. Dessa forma, a maioria dos desembargadores entendeu que havia na relação entre o profissional e a plataforma condições como subordinação, pessoalidade e onerosidade, que comprovam o reconhecimento do vínculo. Contudo, a Uber ainda pode recorrer da decisão.

A ação

De acordo com o motorista, ele começou a trabalhar na Uber em fevereiro de 2018, com jornadas de até dez horas por dia, de domingo a domingo, variando conforme a demanda oferecida pela empresa. Todavia, após dois anos, em março de 2020, teve seu perfil bloqueado.

Dessa forma, o profissional alegou que sofreu danos morais por conta da “despedida sem aviso prévio”. Assim, ele solicitou o reconhecimento do vínculo empregatício, com registro na carteira de trabalho sob a modalidade de trabalho intermitente.

Ademais, o motorista alegou que estava submetido ao total controle da empresa, já que era monitorado durante todo o tempo em que permanecia online no aplicativo através do sistema informatizado (GPS). Além disso, o homem também pediu, na ação, o pagamento das verbas contratuais e rescisórias.

Defesa

Em vista disso, a Uber argumentou em sua defesa que é uma empresa de tecnologia e que não possui veículos atuando na prestação de serviços de transporte. Assim, a companhia afirmou que foi o motorista que a contratou para buscar passageiros e que ele “assumiu os riscos do negócio”.

Decisão

Na primeira instância, a solicitação do trabalhador foi negada, pois foi entendido que os requisitos legais necessários para o reconhecimento do vínculo empregatício não se comprovaram.

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Entretanto, na 5ª Turma do TRT-RJ, após um recurso apresentado pelo profissional, o vínculo foi reconhecido. Para o relator da ação, o desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, o avanço da tecnologia e a modernização das relações de trabalho proporcionaram a formação e o desenvolvimento de novas formas de emprego. Além disso, transformaram os entendimentos sobre as relações trabalhistas.

Assim, o entendimento do magistrado foi de que havia na relação entre a Uber e o motorista a chamada subordinação estrutural. Isso ocorre quando o profissional “acopla-se, estruturalmente, à organização e dinâmica operacional da empresa tomadora, qualquer que seja sua função ou especialização, incorporando, necessariamente, a cultura cotidiana empresarial ao longo da prestação de serviços realizada (subordinação estrutural)”.

Procurada, a Uber informou que irá recorrer da decisão. 

Imagem: Rostislav_Sedlacek/Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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