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Justiça toma decisão sobre condenação de Carlos Bolsonaro; veja o que foi decidido

Justiça toma uma decisão sobre o vereador Carlos Bolsonaro e o coordenador da campanha presidencial de Lula. Veja os detalhes aqui!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
o vereador Carlos Bolsonaro e o ex-presidente Jair Bolsonaro vestidos de terno

O senador Randolfe Rodrigues, que trabalhou na campanha de candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pediu uma indenização por danos morais por causa de comentários do vereador Carlos Bolsonaro.

No entanto, a Justiça negou o pedido e essa decisão partiu do juiz Júlio César Lérias Ribeiro, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília. No entendimento do juiz, não é necessário haver uma condenação, pois os comentários aconteceram em 2022, então esse assunto está politicamente morto.

Conheça os detalhes do caso

Na publicação em questão, Carlos Bolsonaro mencionou uma suposta relação entre doações feitas por proprietários de planos de saúde ao Partido dos Trabalhadores (PT). Além disso, ele também comentou suas dúvidas em relação à participação da esquerda na CPI da Covid-19.

A postagem em questão foi feita em 27 de junho de 2022 e, além de levantar a questão sobre a CPI da Covid-19, Carlos Bolsonaro também mencionou Rodrigues, Osmar e Renan Calheiros.

Foi sob esse contexto que o senador Randolfe solicitou à Justiça do Distrito Federal que determinasse a exclusão das publicações feitas por Carlos Bolsonaro. Além disso, ele pediu também que Carlos fosse condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 48 mil.

Justiça negou o pedido de Carlos Bolsonaro

O juiz do caso considerou a situação no contexto da eleição presidencial de 2022, na qual o pai de Carlos, o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, concorria à reeleição.

Nesse sentido, o magistrado concluiu que houve uma tentativa frustrada por parte de Carlos Bolsonaro. Afinal, o trabalho de Randolfe, como coordenador de campanha, foi bem sucedido, visto que Lula ganhou as eleições.

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Portanto, não houve sucesso na tentativa de desqualificar a conduta e a honorabilidade de Rodrigues durante a campanha. Portanto, segundo o juiz, após a vitória do presidente Lula, as publicações em questão se tornaram irrelevantes.

Com base nesse entendimento, o juiz decidiu não condenar Carlos Bolsonaro nem ordenar a exclusão das publicações.

Imagem: Geraldo Magela | Agência Senado

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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