Justiça decide, por meio da Turma Nacional da Uniformização (TNU), como será o adicional noturno de servidores federais. A partir de agora, o pagamento extra deve incidir apenas sobre a parte fixa do salário-base.
Justiça toma importante decisão sobre adicional noturno; confira
Justiça decide, por meio da Turma Nacional da Uniformização (TNU), como será o adicional noturno de servidores federais. Entenda mais!
Isso decide que outros adicionais e parcelas variáveis, como bônus e gratificações, deverão ficar de fora do cálculo. A medida foi tomada para evitar que servidores levem vantagem com outros pagamentos.
O caso virou destaque depois que um servidor médico, que trabalha em uma unidade de terapia intensiva (UTI), entrou na Justiça pedindo o pagamento de diferenças salariais no cálculo do adicional.
Entenda o adicional noturno
A lei trabalhista garante benefícios para empregados que trabalham no período das 22h às 5h. Assim, todos os trabalhadores que cumprirem a jornada noturna garantiram um benefício de 20% a mais, em cima da hora trabalhada.
A ideia com o adicional noturno é garantir uma “indenização” para os indivíduos que têm que trocar o dia pela noite para cumprir a jornada de trabalho. Essa é uma determinação do art. 73, de 1943, da CLT.
Além disso, a lei proíbe que menores de 18 anos e funcionários que ocupam “cargos de confiança” trabalhem em jornada noturna.
Então, por exemplo, para um trabalhador que tem o valor/hora de R$30, na jornada noturna deve-se acrescentar 20% por hora. Assim, no final, a hora trabalhada seria de R$36,00, já com o adicional noturno.
Decisão da TNU
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A coordenadora substituta de Juizados Especiais Federais da Procuradoria Nacional de Servidores e Militares, Adriana Villas Boas de Araújo Lima, declarou que o Estatuto determina que a remuneração é sob o valor do cargo efetivo, com acréscimo de outras vantagens.
Portanto, não há como acrescer ao adicional noturno outras bonificações e/ou benefícios do salário do servidor, já que isso alteraria a concessão determinada no Estatuto.
Por fim, a TNU acatou a sugestão de Lima e ainda garantiu que, de acordo com a Constituição, é proibido o “efeito-cascata”, ou seja, acréscimos incidirem acréscimos em outros vencimentos.
Imagem: marvent / Shutterstock.com
