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Justiça toma importante decisão sobre as pessoas que estão com nome sujo: confira

A Justiça tomou uma importante decisão sobre os consumidores que estão com o nome sujo. Veja aqui do que se trata!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Mulher rodeada de contas

Após uma consumidora gaúcha que teve o nome negativado por uma dívida de R$ 587,00 entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça, a 3ª Turma da Corte tomou uma decisão que impacta a todos os brasileiros com o nome sujo.

Segundo a determinação, os consumidores que tiverem os nomes inscritos em cadastros de restrição de crédito devem ser notificados sobre a negativação não somente por e-mail ou mensagem de texto, mas também por correspondência.

Assim, a mulher teve a negativação anulada, pois só foi notificada quando já estava cadastrada como inadimplente. Embora haja uma jurisprudência do STJ que estabelece que não é preciso nem comprovar que o consumidor fora notificado, a ministra Nancy Andrighi, relatora da ação, afirmou que isso não quer dizer que qualquer meio de comunicação seja eficiente.

Decisão da Justiça

Para embasar sua decisão, Nancy argumentou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que o cliente não seja pego de surpresa com a inscrição de seu nome em cadastros negativos. Isso porque, segundo o CDC, o consumidor deve ser notificado antes que fique com o nome sujo, para que tenha a chance de quitar a dívida ou até mesmo evitar a negativação judicialmente.

Para a magistrada, notificar o consumidor apenas por e-mail ou mensagem de texto diminui a proteção do cidadão, o que prejudica o “o interesse juridicamente protegido”. Além disso, a ministra destacou que, como vivemos em uma sociedade de “profundas desigualdades econômicas e sociais”, muitas vezes o consumidor não tem fácil acesso a e-mail ou celular.

Garantir a proteção do consumidor

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O voto da relatora foi acompanhado pelos demais ministros. Nancy Andrighi ainda afirmou que ter o nome sujo, sem que antes seja notificado, pode abalar a dignidade do consumidor, além de sua honra e respeito em seu meio social, por isso é preciso proteger a “parte vulnerável da relação de consumo”.

Imagem: Kmpzzz / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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