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Posto de combustíveis é proibido de obrigar frentistas a usar legging e cropped no Recife

Justiça do Trabalho determina suspensão de uniformes considerados constrangedores para frentistas mulheres em Recife.

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
Justiça

A Justiça do Trabalho ordenou que um posto de combustíveis localizado no bairro de Afogados, na zona oeste do Recife (PE), suspenda imediatamente a exigência de que frentistas mulheres usem calça legging e camiseta cropped como uniforme. A liminar, assinada na última sexta-feira (7) pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury e divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) na quarta-feira (12), reacendeu o debate sobre dignidade, segurança e assédio no ambiente profissional.

A decisão, tomada após ação movida pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo e em Lojas de Conveniência e Lava Jato de Pernambuco (Sinpospetro-PE), afirma que a imposição do uniforme gera constrangimento e vulnerabilidade às trabalhadoras. Também determinou que o estabelecimento forneça roupas compatíveis com a função, sob pena de multa diária.

Contexto da decisão e repercussão no setor

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A determinação judicial repercute não apenas no posto de combustíveis citado, mas em toda a cadeia varejista e de serviços que adota padrões estéticos considerados inadequados ou sexualizados. O caso se tornou emblemático ao envolver uma categoria que tradicionalmente atua em ambientes abertos, com forte exposição ao público e riscos operacionais.

Como o caso chegou à Justiça

A ação foi proposta pelo Sinpospetro-PE, que recebeu denúncias de que as trabalhadoras eram obrigadas a usar peças apertadas e curtas como uniforme padrão. Segundo o sindicato, tal exigência violava a convenção coletiva e expunha as funcionárias a situações de assédio e desconforto, inclusive diante de clientes do posto.

Avaliação da juíza e fundamentação jurídica

Na análise do caso, a juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), documento que orienta magistrados a reconhecer desigualdades estruturais e estereótipos prejudiciais às mulheres no ambiente profissional e social.

Segundo o entendimento da magistrada, a exigência violava princípios constitucionais e normas trabalhistas, especialmente aquelas que asseguram segurança, saúde, higiene e dignidade no local de trabalho. Ela classificou a conduta da empresa como ilícita por impor um padrão estético que sexualizava o corpo feminino e estimulava sua exposição desnecessária.

O que a Justiça determinou ao posto de combustíveis

A liminar é clara e estabelece medidas imediatas, com prazos e penalidades em caso de descumprimento.

Suspensão imediata da exigência de legging e cropped

A decisão obriga o posto a interromper a obrigatoriedade do uniforme composto por calça legging e camiseta cropped, considerando que tais peças:

  • Não oferecem proteção adequada;
  • Não atendem aos requisitos de segurança e higiene;
  • Não respeitam a dignidade da trabalhadora;
  • Podem estimular situações de assédio, segundo a avaliação judicial.

Fornecimento de uniformes adequados

A empresa deve entregar novos uniformes em até cinco dias, compostos por:

  • Calças de corte reto;
  • Camisas de comprimento padrão;
  • Peças que não acentuem a exposição do corpo;
  • Roupas compatíveis com tarefas técnicas e ambientes de risco.

Multa diária por descumprimento

Caso alguma funcionária ainda seja obrigada a vestir o uniforme antigo após o prazo, será aplicada multa de R$ 500 por trabalhadora afetada. O objetivo é garantir cumprimento imediato e evitar que a situação perdure, mantendo a vulnerabilidade denunciada.

A visão do sindicato e os impactos sobre a categoria

O Sinpospetro-PE reforçou que a exigência do posto de combustíveis contrariava a convenção coletiva da categoria e colocava as funcionárias em risco emocional e psicológico. Nos relatos recebidos, trabalhadoras afirmaram sentir-se expostas à sexualização e ao assédio verbal de clientes.

O que diz a convenção coletiva

A convenção determina que o uniforme fornecido pelo empregador deve respeitar normas de segurança e conforto. Em nenhum ponto há permissão para roupas que acentuem o corpo ou restrinjam movimentos, especialmente em atividades que envolvem abastecimento, atendimento ao público e manipulação de substâncias inflamáveis.

Possíveis desdobramentos

O sindicato considera que a decisão pode servir como precedente para situações semelhantes em Pernambuco e outros estados, reforçando que uniformes devem priorizar:

  • Segurança trabalhista;
  • Neutralidade estética;
  • Conforto térmico;
  • Ausência de sexualização.

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A importância do protocolo com perspectiva de gênero

O Protocolo do CNJ estabelece diretrizes específicas para evitar decisões que perpetuem desigualdades. Ele recomenda que magistrados avaliem situações considerando padrões socioculturais que impactam homens e mulheres de forma distinta.

Como o protocolo foi aplicado no caso

No caso do posto de combustíveis, a juíza observou que:

  • A sexualização do uniforme cria vulnerabilidade exclusivamente para mulheres;
  • A desigualdade de tratamento contribui para normalizar assédio;
  • A exigência do uniforme está alinhada a padrões sociais que objetificam o corpo feminino.

Essa perspectiva foi determinante para reconhecer a urgência da decisão.

FAQ – Perguntas e respostas

1. Por que a Justiça suspendeu o uniforme das frentistas mulheres?
A Justiça determinou a suspensão porque o uniforme, composto por calça legging e camiseta cropped, gerava constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio, além de não atender às normas de segurança e dignidade no ambiente de trabalho.

2. O que o posto de combustíveis precisa fazer após a decisão?
O posto deve suspender imediatamente o uso do uniforme inadequado e fornecer, em até cinco dias, roupas adequadas à função, como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão.

3. Há multa caso o empreendimento não cumpra a determinação?
Sim. A decisão prevê multa diária de R$ 500 para cada funcionária que ainda estiver usando o uniforme inadequado após o prazo estipulado.

Considerações finais

A decisão da Justiça do Trabalho em Pernambuco reforça que o ambiente profissional deve ser seguro, respeitoso e livre de práticas que exponham mulheres a estigmas, assédio ou vulnerabilidade. A suspensão do uniforme inadequado é um passo significativo na construção de relações trabalhistas mais igualitárias e na proteção da dignidade das frentistas.

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Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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