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Investimentos em LCI e LCA podem ficar menos rentáveis com mudança na tributação

Taxas de LCI e LCA caíram em 2026, mas a isenção continua. Veja como comparar com CDB, os riscos, o FGC e o debate sobre a tributação.

Bruna MachadoPor Bruna Machado17 min de leitura
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As Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, conhecidas pelas siglas LCI e LCA, estão oferecendo taxas menores em 2026. Um levantamento da Quantum Finance mostra que a remuneração média desses investimentos caiu no primeiro semestre em comparação com os níveis registrados em 2025.

A redução pode decepcionar quem se acostumou a encontrar títulos pagando perto de 95% ou até 100% do CDI. Ainda assim, olhar apenas a porcentagem anunciada pelo banco pode levar a uma comparação errada.

LCIs e LCAs continuam isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas. Isso significa que uma aplicação pagando 88% do CDI pode entregar resultado líquido semelhante ou superior ao de um CDB tributado com uma taxa aparentemente mais alta.

Ao mesmo tempo, o debate sobre o possível fim da isenção voltou ao radar do mercado. O governo tentou tributar esses investimentos em 2025, mas a Medida Provisória nº 1.303 perdeu a validade sem ser aprovada definitivamente pelo Congresso.

Portanto, a situação em julho de 2026 é clara: a isenção continua valendo, mas o investidor precisa acompanhar eventuais propostas futuras e, principalmente, avaliar prazo, liquidez, risco do banco e concentração da carteira antes de aplicar.

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O que são LCI e LCA?

Imagem de pilhas de moedas representando LCI e LCA.
Imagem: Jirsak / shutterstock.com

LCI e LCA são investimentos de renda fixa emitidos por instituições financeiras.

Na prática, o investidor empresta dinheiro para um banco e recebe juros em troca. A instituição utiliza os recursos captados para financiar atividades ligadas a setores específicos da economia.

A diferença entre os dois produtos está no destino do dinheiro:

  • a LCI está vinculada ao financiamento do setor imobiliário;
  • a LCA está ligada ao crédito destinado ao agronegócio.

Uma LCI pode ajudar a financiar operações como compra, construção e reforma de imóveis. Já a LCA está associada a empréstimos e financiamentos da cadeia agropecuária.

Para o investidor, os dois títulos podem apresentar estruturas semelhantes de rentabilidade, prazo e risco.

LCI e LCA continuam isentas de Imposto de Renda em 2026?

Sim.

Em julho de 2026, os rendimentos de LCI e LCA recebidos por pessoas físicas continuam classificados como isentos e não tributáveis.

A própria Receita Federal mantém essas aplicações entre os rendimentos isentos que devem ser informados na declaração do Imposto de Renda, quando o contribuinte estiver obrigado a declarar.

Isso significa que o banco não desconta Imposto de Renda sobre o lucro obtido por uma pessoa física com esses títulos.

Isento não significa que não precisa declarar

A isenção se refere ao pagamento do imposto, não necessariamente à obrigação de informar o investimento.

Quem precisa entregar a declaração anual pode ter de registrar:

  • o saldo aplicado;
  • a instituição emissora;
  • o valor dos rendimentos recebidos;
  • os dados do título.

Portanto, dizer que uma LCI é isenta não significa que ela deva ser omitida da declaração.

Quanto as LCIs e LCAs estão pagando em 2026?

Levantamento da Quantum Finance, divulgado pelo InfoMoney, mostra que as taxas médias recuaram no primeiro semestre de 2026.

Entre as LCAs, as remunerações ficaram mais próximas de 90% do CDI. Em vários prazos, os percentuais ficaram abaixo das médias observadas em 2025.

Taxas médias de LCA

PrazoMédia de 2025Junho de 2026Média de 2026
6 meses90,05% do CDI85,75% do CDI87,45% do CDI
1 ano95,00% do CDI87,11% do CDI88,08% do CDI
2 anos92,11% do CDI87,86% do CDI88,66% do CDI
3 anos95,50% do CDI94,50% do CDI89,59% do CDI

Nas LCIs, o levantamento também identificou redução nas taxas médias dos títulos com vencimento em um, dois e três anos.

Taxas médias de LCI

PrazoMédia de 2025Média de 2026
12 meses95,43% do CDI89,50% do CDI
24 meses94,74% do CDI92,50% do CDI
36 meses94,92% do CDI90,14% do CDI

Os números são médias de mercado. Isso quer dizer que o investidor pode encontrar ofertas acima ou abaixo desses percentuais, dependendo do banco, do prazo, do valor mínimo e das condições de resgate.

Por que as taxas de LCI e LCA caíram?

Não existe uma única explicação. A remuneração oferecida por uma instituição financeira depende de fatores como necessidade de captação, nível dos juros, procura dos investidores, oferta de títulos e risco percebido pelo mercado.

Bancos podem estar pagando menos para captar recursos

Quando uma instituição precisa muito de dinheiro, tende a oferecer uma taxa mais alta para atrair investidores.

Quando já captou recursos suficientes ou encontra outras fontes de financiamento mais baratas, pode reduzir a remuneração oferecida.

A forte procura por títulos isentos também ajuda a diminuir as taxas. Quanto maior a quantidade de investidores dispostos a comprar uma LCI ou LCA, menor pode ser o prêmio necessário para vender esses papéis.

As expectativas para os juros influenciam as ofertas

A remuneração de títulos de renda fixa acompanha as expectativas sobre a Selic, a inflação e a trajetória da economia.

Quando o mercado acredita que os juros podem cair no futuro, os bancos costumam ajustar as taxas dos novos títulos.

Isso não significa que todos os rendimentos diminuam imediatamente. Cada emissão possui condições próprias, e o título contratado mantém a regra de remuneração estabelecida no momento da aplicação.

Oferta de LCI e LCA não se comportou da mesma forma

Os dados de mercado indicam uma redução mais intensa na quantidade de novas LCIs oferecidas durante parte de 2026, enquanto as emissões de LCA permaneceram mais fortes.

Essa diferença pode influenciar as taxas. Uma oferta menor de LCIs, combinada com forte procura, permite que os bancos coloquem os títulos no mercado pagando percentuais mais baixos.

Uma LCI de 88% do CDI é pior do que um CDB de 100%?

Não necessariamente.

Essa é uma das principais dúvidas de quem compara renda fixa. O percentual do CDI precisa ser analisado junto com a tributação.

Um CDB normalmente sofre desconto de Imposto de Renda sobre o rendimento. Já LCI e LCA permanecem isentas para pessoas físicas.

Como funciona o imposto do CDB?

Nos CDBs, a alíquota de Imposto de Renda diminui conforme o tempo da aplicação:

PrazoAlíquota de IR
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

O imposto é cobrado sobre o lucro, e não sobre o valor total investido.

Além disso, pode haver cobrança de IOF quando o resgate ocorre antes de 30 dias.

Como comparar LCI e LCA com CDB?

A comparação correta deve ser feita pelo rendimento líquido, ou seja, o que realmente permanece com o investidor depois dos impostos.

Para descobrir qual taxa um CDB precisaria pagar para se igualar a um título isento, pode-se utilizar a seguinte conta:

Taxa equivalente do CDB = taxa da LCI ou LCA ÷ (1 − alíquota do IR)

Exemplo com LCA de um ano

Considere uma LCA pagando 88,08% do CDI e um CDB com prazo sujeito a 17,5% de Imposto de Renda.

A conta aproximada será:

88,08 ÷ 0,825 = 106,76

Nesse cenário, a LCA de 88,08% do CDI entrega rendimento líquido semelhante ao de um CDB pagando aproximadamente 106,76% do CDI.

Exemplo com LCA de seis meses

Agora considere uma LCA de seis meses pagando 85,75% do CDI.

Em uma aplicação tributada de até 180 dias, o Imposto de Renda seria de 22,5%.

A conta será:

85,75 ÷ 0,775 = 110,65

Assim, uma LCA isenta de 85,75% do CDI pode equivaler aproximadamente a um CDB de 110,65% do CDI, considerando apenas o efeito do Imposto de Renda.

A equivalência não resolve toda a comparação

Mesmo que dois investimentos apresentem rendimentos líquidos semelhantes, eles podem ser muito diferentes.

O investidor também precisa analisar:

  • prazo de vencimento;
  • possibilidade de resgate antecipado;
  • qualidade financeira do emissor;
  • cobertura do FGC;
  • valor mínimo;
  • objetivo do dinheiro;
  • concentração em uma única instituição.

Por que a isenção faz tanta diferença?

A vantagem da isenção se torna mais evidente nos prazos curtos, quando o Imposto de Renda do CDB é maior.

Um CDB resgatado em até seis meses perde 22,5% do lucro para o imposto. Já uma LCI ou LCA mantém todo o rendimento contratado, desde que o investidor seja pessoa física e a regra atual continue válida.

Quanto maior o prazo do CDB, menor fica a alíquota. Por isso, a diferença entre um investimento tributado e outro isento tende a diminuir com o tempo.

Isso não significa que LCI ou LCA sempre vencem o CDB. Um CDB com uma taxa suficientemente maior pode entregar resultado líquido superior.

LCI e LCA têm garantia do FGC?

Sim, desde que o título seja elegível e emitido por uma instituição associada ao Fundo Garantidor de Créditos.

O FGC cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado. O limite considera o valor investido somado aos rendimentos acumulados.

Também existe um teto global de R$ 1 milhão em garantias pagas ao mesmo CPF ou CNPJ dentro de um período de quatro anos.

Exemplo prático da cobertura

Imagine que uma pessoa tenha:

  • R$ 180 mil em LCI;
  • R$ 60 mil em CDB;
  • R$ 30 mil em conta corrente;

todos no mesmo banco ou conglomerado.

O total exposto seria de R$ 270 mil, sem considerar os juros.

Em uma eventual liquidação, a cobertura ordinária do FGC estaria limitada a R$ 250 mil. O valor excedente dependeria do processo de recuperação da instituição.

Ter FGC não elimina o risco

A garantia reduz o risco de perda, mas não transforma todo investimento em equivalente à poupança ou ao Tesouro Nacional.

Em caso de quebra do banco, o dinheiro pode não ser disponibilizado imediatamente. O investidor terá de seguir o procedimento de pagamento do FGC e poderá enfrentar um período sem acesso aos recursos.

Por isso, também é necessário avaliar a solidez do emissor e evitar concentrar todo o patrimônio em um único conglomerado.

Qual é o prazo mínimo de LCI e LCA?

O Conselho Monetário Nacional reduziu, em maio de 2025, de nove para seis meses o prazo mínimo de vencimento das LCIs e LCAs sem atualização por índice de preços.

Isso não significa que toda oferta permita sacar depois de seis meses.

O prazo mínimo regulatório define o menor vencimento possível para determinadas emissões. Cada instituição pode oferecer títulos com períodos maiores, como um, dois, três ou cinco anos.

Títulos atualizados por índices de preços podem seguir prazos mínimos diferentes, conforme as regras aplicáveis à emissão.

É possível resgatar uma LCI ou LCA antes do vencimento?

Depende do produto.

Muitas LCIs e LCAs possuem liquidez apenas no vencimento. Nesses casos, o investidor precisa aguardar o prazo contratado para recuperar o dinheiro.

Outras aplicações podem permitir resgate depois de um período de carência, mas essa condição deve estar claramente informada no momento da compra.

Também existem plataformas que permitem tentar vender determinados títulos antes do vencimento no mercado secundário. Entretanto, não há garantia de encontrar comprador nem de recuperar o valor esperado.

O preço pode variar conforme os juros de mercado e as condições do título.

O que acontece se o investidor precisar do dinheiro antes?

Se o papel não tiver liquidez antecipada, o dinheiro ficará indisponível até o vencimento.

Esse é um dos maiores riscos práticos das LCIs e LCAs. O investimento pode ser adequado em relação à rentabilidade, mas inadequado para o prazo da pessoa.

Por exemplo, alguém que pretende usar o dinheiro em três meses não deveria comprometer toda a reserva em uma LCA com vencimento em dois anos e sem resgate antecipado.

A taxa mais alta não compensa a falta de acesso ao dinheiro em uma emergência.

LCI e LCA servem para reserva de emergência?

Na maioria dos casos, não são a primeira opção para toda a reserva.

A reserva de emergência deve estar disponível rapidamente, de preferência no mesmo dia ou em prazo muito curto.

Como muitas LCIs e LCAs possuem carência ou liquidez apenas no vencimento, elas podem deixar o investidor sem acesso ao dinheiro quando surgir uma necessidade inesperada.

O mais prudente é verificar a regra específica do título. Uma LCI com liquidez diária após a carência pode ser utilizada em parte do planejamento, mas não deve ser confundida com um produto de disponibilidade imediata desde o primeiro dia.

O fim da isenção de LCI e LCA foi aprovado?

Não.

A Medida Provisória nº 1.303/2025 propôs alterar a tributação de investimentos e atingia aplicações que até então eram isentas. O texto chegou a avançar em uma comissão do Congresso, mas não foi aprovado definitivamente pelas duas Casas dentro do prazo.

Em 8 de outubro de 2025, a Câmara retirou a medida da pauta. Como ela não poderia mais ser votada pelo Senado dentro do período constitucional, perdeu a validade.

Consequentemente, a tentativa de tributação prevista naquela MP não passou a valer de forma permanente.

Por que o fim da isenção voltou ao debate?

O incentivo fiscal concedido às LCIs e LCAs reduz a arrecadação do governo, mas ajuda a direcionar recursos privados para o agronegócio e para o mercado imobiliário.

O debate envolve dois interesses:

  • o governo busca ampliar a arrecadação e reduzir diferenças tributárias entre investimentos;
  • os setores imobiliário e agropecuário defendem que a isenção ajuda a manter o custo do crédito mais baixo.

Representantes do mercado avaliam que uma nova proposta de tributação pode ser apresentada no futuro. No entanto, expectativa, declaração ou discussão política não equivalem a uma mudança aprovada.

Em 23 de julho de 2026, não há uma nova tributação em vigor sobre os rendimentos de LCI e LCA recebidos por pessoas físicas. A Receita Federal continua tratando esses rendimentos como isentos.

Investimentos atuais manteriam a isenção após uma mudança?

Não é possível garantir antecipadamente.

A MP nº 1.303 previa tratamento específico para investimentos adquiridos antes da entrada em vigor da tributação, preservando o chamado estoque em determinadas condições. Porém, aquela medida perdeu a validade.

Uma eventual nova proposta poderia:

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  • preservar títulos já comprados;
  • tributar apenas novas aplicações;
  • estabelecer uma data de corte;
  • criar alíquotas diferentes;
  • alterar regras tanto para novos títulos quanto para rendimentos futuros.

Tudo dependeria do texto aprovado.

Por isso, não é correto afirmar que qualquer aplicação feita hoje estará automaticamente protegida para sempre de uma mudança tributária.

Vale a pena correr para investir antes de uma possível tributação?

Tomar uma decisão apenas por medo do fim da isenção pode resultar em uma aplicação inadequada.

Uma LCI ou LCA pode manter o dinheiro preso por meses ou anos. Se o investidor escolher um prazo incompatível com seus objetivos, a eventual preservação da isenção não resolverá o problema de liquidez.

Também existe o risco de concentrar valores elevados em um único banco apenas porque ele oferece uma taxa chamativa.

Antes de investir, é necessário responder:

  • quando o dinheiro será utilizado?
  • o título permite resgate antecipado?
  • qual é o rendimento líquido equivalente?
  • o emissor está dentro do limite do FGC?
  • quanto já está aplicado no mesmo conglomerado?
  • a carteira ficará concentrada no mesmo tipo de investimento?

LCI, LCA ou CDB: qual paga mais?

Não existe uma resposta única.

A comparação depende da taxa, do prazo e da alíquota de Imposto de Renda aplicável ao CDB.

Uma LCI pagando 88% do CDI pode superar um CDB de 100% do CDI. Mas um CDB de 115% do CDI pode apresentar resultado líquido maior, dependendo do prazo.

Além disso, o CDB pode oferecer liquidez diária, enquanto a LCI pode manter o dinheiro bloqueado até o vencimento.

O melhor resultado matemático nem sempre representa a opção mais adequada para o objetivo do investidor.

E o Tesouro Direto?

O Tesouro Direto possui características diferentes.

Seus títulos são emitidos pelo Governo Federal, enquanto LCI, LCA e CDB representam dívidas de instituições financeiras.

O Tesouro Selic costuma ser utilizado para objetivos que exigem maior liquidez. Já os títulos prefixados e vinculados ao IPCA podem oscilar de preço quando são vendidos antes do vencimento.

Assim como o CDB, o Tesouro Direto sofre incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos.

A comparação deve levar em conta:

  • rentabilidade líquida;
  • risco do emissor;
  • volatilidade;
  • prazo;
  • liquidez;
  • finalidade do investimento.

Quais cuidados tomar antes de investir?

O primeiro cuidado é não escolher o produto apenas pela taxa exibida no aplicativo.

Antes de confirmar a aplicação, verifique:

Quem é o emissor

O banco que oferece o investimento na plataforma nem sempre é o emissor do título.

Uma corretora pode distribuir uma LCI emitida por outra instituição. Para calcular a exposição ao FGC, o que importa é o banco emissor e seu conglomerado.

Quando o dinheiro será devolvido

Confirme o vencimento e a existência de carência.

Não presuma que o título terá liquidez diária apenas porque aparece no aplicativo do banco.

Como funciona a rentabilidade

A LCI ou LCA pode ser:

  • pós-fixada, como 90% do CDI;
  • prefixada, como 12% ao ano;
  • híbrida, como IPCA mais uma taxa fixa.

Cada modelo reage de forma diferente ao cenário econômico.

Quanto já está aplicado no mesmo banco

A cobertura do FGC considera o total mantido no mesmo conglomerado, não cada produto separadamente.

CDB, LCI, LCA e outros depósitos cobertos podem entrar na mesma conta para o limite de R$ 250 mil.

Se a taxa compensa a falta de liquidez

Um título pagando um pouco mais pode não compensar ficar dois ou três anos sem acesso ao dinheiro.

A rentabilidade precisa estar alinhada ao planejamento.

O que fazer diante das taxas menores em 2026?

A queda nas médias não significa que LCI e LCA deixaram de ser interessantes. Significa apenas que o investidor precisa comparar melhor.

A isenção continua relevante, principalmente nos prazos em que os investimentos tributados sofrem alíquotas maiores de Imposto de Renda.

Por outro lado, uma taxa menor, combinada com prazo longo e ausência de liquidez, pode tornar outra alternativa mais adequada.

O próximo passo não deve ser correr para comprar qualquer papel isento. O ideal é comparar o retorno líquido, conferir o prazo, respeitar os limites do FGC e evitar concentração excessiva em um único emissor.

Quanto ao possível fim da isenção, o tema pode voltar ao Congresso, mas ainda não há mudança aprovada. Até que uma nova lei seja publicada, LCIs e LCAs permanecem isentas para pessoas físicas.

Perguntas frequentes sobre LCI e LCA em 2026

Papel laranja escrito Letras de Crédito (LCI) com objetos em volta LCIs e LCAs itaú
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

LCI e LCA continuam isentas em 2026?

Sim. Em julho de 2026, os rendimentos de LCI e LCA continuam isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas.

O fim da isenção já foi aprovado?

Não. A MP nº 1.303/2025, que pretendia mudar a tributação desses investimentos, perdeu a validade em outubro de 2025.

Por que LCI e LCA estão pagando menos?

A queda pode refletir mudanças nas expectativas de juros, menor necessidade de captação dos bancos, procura elevada por títulos isentos e alterações na oferta de novas emissões.

Uma LCI de 90% do CDI é melhor que um CDB de 100%?

Pode ser. Como a LCI é isenta e o CDB sofre Imposto de Renda, é necessário comparar o rendimento líquido e considerar o prazo.

LCI e LCA têm garantia do FGC?

Sim, em títulos elegíveis. A cobertura é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado, considerando principal e rendimentos.

Posso sacar uma LCI antes do vencimento?

Depende do título. Muitas LCIs permitem resgate apenas na data de vencimento. Outras oferecem liquidez depois de um período de carência.

LCI é indicada para reserva de emergência?

Geralmente, não para toda a reserva, porque muitos títulos não permitem retirada imediata. É necessário conferir a liquidez específica da aplicação.

Preciso declarar LCI e LCA no Imposto de Renda?

Quem estiver obrigado a entregar a declaração poderá ter de informar o saldo e os rendimentos, mesmo que não haja imposto a pagar.

Investir agora garante isenção até o vencimento?

Não há como garantir sem conhecer o texto de uma eventual nova lei. Qualquer mudança futura poderá definir regras específicas para aplicações antigas e novas.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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