A lei de equiparação salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Consequentemente, as empresas que infringirem essa lei serão penalizadas e, nesses casos, haverá um cálculo específico no valor da multa.
Lei de igualdade salarial: qual é o valor da multa?
Uma nova lei que prevê multas para empresas que pagarem salarios diferentes a homens e mulheres que exercem a mesma função, qual é o valor?
Portanto, quando for identificado a disparidade salarial, a pessoa afetada deverá receber o valor do salário multiplicado por dez. No entanto, caso haja reincidência, esse valor será duplicado.
Neste ponto, devemos destacar que a Constituição Federal já prevê que não haja diferença salarial entre homens e mulheres. Por outro lado, essa medida não previa nenhuma penalidade às empresas que cometessem essa prática. Confira!
A lei ainda prevê outra multa; confira
Além da multa que citamos, se uma empresa for identificada como praticante de discriminação com base em sexo, raça, etnia, origem ou idade, ela é obrigada a compensar a pessoa afetada pela discriminação com o valor correspondente à diferença salarial que lhe seria devida.
Isso significa que, se a pessoa discriminada recebe um salário inferior ao que deveria receber com base em critérios objetivos e justos, a empresa é responsável por pagar a diferença para igualar o salário ao valor correto.
Como será a fiscalização na lei?
Haverá um fortalecimento da fiscalização no combate à discriminação salarial e remuneratória entre homens e mulheres. Esse reforço implica em um aumento das medidas e dos recursos dedicados à identificação e à punição de práticas discriminatórias relacionadas à remuneração com base no gênero.
Além disso, serão estabelecidos canais específicos de denúncia para casos de discriminação salarial. Esses canais servirão como meios estruturados e dedicados para que as pessoas possam reportar casos de disparidades salariais baseadas no gênero de forma segura e confidencial.
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Empresas são obrigadas a revelar os dados para provar a transparência
Será exigido que empresas com 100 ou mais funcionários publiquem relatórios de transparência salarial a cada semestre. Esses relatórios têm como objetivo fornecer informações detalhadas que permitam uma comparação objetiva da remuneração entre homens e mulheres.
Além de abordar a disparidade salarial de gênero, os relatórios também devem indicar a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia por homens e mulheres. Além disso, os relatórios deverão incluir dados sobre possíveis desigualdades resultantes de raça, etnia, nacionalidade e idade.
Imagem: Reprodução/Shutterstock
