Oficiais das Forças Armadas e da Polícia precisam ficar atentos a algumas mudanças na Lei dos Militares e que podem influenciar vários deles. Nesse caso, estamos falando de uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro e uma ação que corre no Supremo Tribunal Federal.
Lei dos militares deve sofrer mudança INESPERADA; entenda
Mudanças nas leis para militares das forças armadas pode favorecer vários oficiais. Veja aqui o que mudou.
No Brasil, os oficiais das forças armadas e das polícias devem seguir algumas leis próprias em relação a sua seguridade e previdência social. Dessa forma, as regras não são as mesmas que a população civil precisa acompanhar.
Por exemplo, a contribuição dos oficiais da reserva possui uma alíquota específica. Da mesma forma, o procedimento depois de um acidente de trabalho também é diverso do que aquele que os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos conhecem.
Justiça do Rio determina alíquota para policiais militares inativos
Decisão da magistrada dos Juizados Especiais Fazendários, determinou como o estado do Rio de Janeiro deve calcular a contribuição previdenciária dos militares inativos. Nesse caso, o governo cobrava uma porcentagem sobre o valor total da remuneração.
Entretanto, um oficial entrou com um pedido para que a contribuição fosse de 9,5% sobre o valor total ou de 14% sobre o montante que excedesse o limite do regime geral de previdência social. Assim, a juíza optou pelo segundo modelo. Além disso, determinou que o estado devolvesse R$ 18,4 mil em cobranças indevidas.
Mudança nas Forças Armadas
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Ação do STF julga a inconstitucionalidade de alguns artigos da Lei dos Militares. Em questão está a diferenciação dos direitos de um oficial de carreira e um oficial temporário. A argumentação é de que, como os dois atuam da mesma forma, os direitos também deveriam ser iguais.
Quando um oficial de carreira sofre um acidente de trabalho grave ele é reformado. Entretanto, o oficial temporário só vai para a reforma caso os ferimentos o impeçam de realizar qualquer outro tipo de trabalho. A expectativa é que a ação vá para votação no plenário do STF ainda em 2023.
Imagem: Joa Souza / Shutterstock.com
