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Lei que estende a licença-maternidade é sancionada por Lula

Presidente Lula sanciona lei que estende a licença-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar de mães e recém-nascidos. Entenda mais!

Helena SerpaPor Helena Serpa5 min de leitura
licença-maternidade fgts

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (29), a lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir a extensão da licença-maternidade em até 120 dias adicionais quando houver necessidade de internação prolongada de mães e recém-nascidos.

O anúncio foi feito durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres (CNPM), em Brasília, que reúne cerca de 4 mil participantes e marca a retomada do evento após quase uma década sem edições.

A nova lei representa um avanço no reconhecimento de situações de vulnerabilidade vividas por famílias em casos de prematuridade ou complicações médicas relacionadas ao parto.

O que muda?

Licença-maternidade
Imagem: jcomp – freepik

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Antes da mudança

Até então, a CLT estabelecia 120 dias de licença-maternidade contados a partir do parto ou do início do afastamento, quando solicitado até 28 dias antes da data prevista.

Com a alteração

Agora, em casos de internações hospitalares superiores a 14 dias, tanto da mãe quanto do bebê, o período de afastamento poderá ser prorrogado por até 120 dias, considerando-se o tempo já utilizado.

Exemplo prático

Se uma mãe iniciou a licença duas semanas antes do parto e seu bebê ficou internado por complicações médicas, ela terá direito ao período remanescente após a alta, sem prejuízo do benefício.

Licença-maternidade e salário-maternidade: o que diz a lei

Além da licença trabalhista, a lei também estende o salário-maternidade no mesmo período. Isso significa que a mãe continuará recebendo o benefício pago pela Previdência Social mesmo durante a internação, até que se complete o período adicional previsto.

SituaçãoRegra anteriorNova regra sancionada
Início da licençaNo parto ou até 28 dias antesMantida
Internação superior a 14 diasNão havia previsão de extensãoLicença pode ser prorrogada até 120 dias
Salário-maternidadePago por 120 dias corridosEstendido conforme a prorrogação da licença

Contexto: STF e a origem da mudança

A nova lei tem origem em um processo movido pelo partido Solidariedade no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em outubro de 2022, a Corte decidiu que, em casos de internação, a contagem da licença deveria começar apenas a partir da alta hospitalar, e não do parto.

A lei sancionada por Lula, no entanto, vai além: em vez de simplesmente adiar o início, ela assegura a extensão do período e a continuidade do salário-maternidade, criando um sistema mais favorável às famílias.

Impactos para trabalhadoras e famílias

Benefícios imediatos

  • Mais tempo com o bebê após alta hospitalar.
  • Segurança financeira, já que o salário-maternidade é garantido.
  • Proteção à saúde mental e física das mães em situações delicadas.

Impacto para empregadores

As empresas não arcam com os custos diretos do benefício, já que o pagamento do salário-maternidade é responsabilidade da Previdência. No entanto, há impacto indireto na organização de equipes e substituições temporárias.

5ª CNPM: palco da sanção da lei

A sanção ocorreu durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, em Brasília, evento que reúne representantes de todos os estados para debater avanços na pauta de gênero.

Entre as autoridades presentes estavam:

  • Janja da Silva, primeira-dama;
  • Simone Tebet (Planejamento);
  • Marina Silva (Meio Ambiente);
  • Anielle Franco (Igualdade Racial);
  • Sonia Guajajara (Povos Originários);
  • Luciana Santos (Ciência e Tecnologia);
  • Governadores como Raquel Lyra (PE), Fátima Bezerra (RN) e Jerônimo Rodrigues (BA).

A conferência também contou com um vídeo enviado pela ex-presidente Dilma Rousseff, que participou da última edição, em 2016.

Comparativo internacional

A extensão da licença-maternidade aproxima o Brasil de países que já reconhecem a importância do cuidado em casos de internações prolongadas.

PaísDuração padrãoExtensão em casos especiais
Brasil (nova lei)120 diasAté +120 dias após alta hospitalar
Canadá15 a 18 mesesPossibilidade de extensão parcial
Portugal120 a 150 diasLicença especial por complicações médicas
Alemanha14 semanasProrrogação em caso de partos prematuros

Desafios e perspectivas

Licença-maternidade
Imagem: Kseniya Ivanova / Shutterstock

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Apesar do avanço, especialistas destacam que ainda há desafios:

Inclusão das mães autônomas

A medida beneficia apenas mulheres com contratos formais de trabalho, deixando de fora trabalhadoras autônomas e informais.

Estrutura hospitalar

O aumento do período de licença não substitui a necessidade de investimentos em infraestrutura hospitalar neonatal, fundamental para reduzir internações longas.

Próximos debates

A CNPM deve propor novas diretrizes para fortalecer políticas públicas de gênero, incluindo a possibilidade de ampliar o debate sobre licença-paternidade estendida.

Perguntas frequentes (FAQ)

Quem tem direito à licença-maternidade estendida?
Todas as trabalhadoras com vínculo formal que enfrentarem internação superior a 14 dias no parto ou no período imediato.

O salário-maternidade também será prorrogado?
Sim. O benefício será estendido no mesmo período da licença adicional.

A partir de quando a lei passa a valer?
A lei já está em vigor a partir da sanção presidencial.

As trabalhadoras autônomas terão direito à extensão?
Não. A medida se aplica apenas às trabalhadoras com registro formal regido pela CLT.

Há limite para a extensão da licença?
Sim. O prazo máximo é de até 120 dias adicionais após a alta hospitalar.

Considerações finais

Com a retomada da Conferência Nacional de Políticas para Mulheres, o tema da igualdade de gênero e da proteção à maternidade volta ao centro da agenda política. A lei sancionada por Lula reforça esse compromisso e sinaliza um movimento de atualização das legislações trabalhistas para se adequar às novas demandas sociais.

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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