Em 13 de março de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.108/2025, que altera o § 2º do artigo 16 da Lei 8.213/1991, marco legal da Previdência Social brasileira. Com a nova redação, menores sob guarda judicial passam a ser equiparados a filhos para fins previdenciários, como já ocorria com enteados e menores sob tutela.
Previdência: avós, tios e padrastos podem deixar pensão do INSS para netos, enteados e sobrinhos
Com a nova Lei 15.108/2025, menores sob guarda judicial passam a ter os mesmos direitos previdenciários que filhos, incluindo pensão por morte.
A nova legislação é considerada um avanço significativo na ampliação do rol de dependentes previdenciários, oferecendo mais segurança jurídica a famílias que acolhem crianças e adolescentes de forma legal, mas que até então eram excluídas de benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão.
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O que mudou com a nova lei
A grande inovação da Lei 15.108/2025 está na inclusão formal do menor sob guarda judicial no grupo de dependentes equiparados a filhos. Antes, apenas enteados e menores sob tutela estavam expressamente incluídos na legislação previdenciária. Agora, o menor sob guarda judicial também passa a ter direito legal garantido, desde que duas condições sejam cumpridas.
Nova redação do § 2º do artigo 16 da Lei 8.213/91
A alteração legal estabelece que:
“O enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda judicial são equiparados a filho, mediante declaração do segurado e comprovação de dependência econômica.”
Quem se beneficia da nova regra
Com a mudança, diversas configurações familiares passam a ter respaldo legal direto. O principal avanço é para famílias compostas por avós, padrastos, madrastas ou tios que têm a guarda judicial de netos, sobrinhos ou enteados.
Antes da nova lei:
- Menores sob guarda judicial estavam fora do rol legal de dependentes previdenciários;
- Em muitos casos, os pedidos de pensão por morte eram negados pelo INSS e precisavam ser discutidos judicialmente;
- A jurisprudência era instável, com decisões favoráveis e desfavoráveis.
Agora, com a nova legislação:
- Menores sob guarda judicial são reconhecidos por lei como dependentes previdenciários, com direito à pensão por morte e outros benefícios;
- O INSS deve respeitar essa equiparação sem necessidade de ação judicial, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.
Requisitos para garantir o direito
Para que o menor sob guarda judicial seja reconhecido como dependente do segurado falecido e, portanto, tenha acesso à pensão por morte ou outros benefícios, dois requisitos obrigatórios devem ser cumpridos:
1. Declaração formal do segurado
O segurado do INSS deve declarar, de forma expressa, que:
- Aquele menor está sob sua responsabilidade;
- Considera-o seu dependente econômico;
- Pretende incluí-lo como tal para fins previdenciários.
Essa declaração pode constar de formulários do próprio INSS, documentos anexados à guarda judicial ou registro administrativo durante o vínculo ativo com o INSS.
2. Comprovação de dependência econômica
O menor deve comprovar que não possui meios próprios para se sustentar ou custear sua própria educação. Isso pode ser feito com:
- Certidão de guarda judicial;
- Declaração de escola sobre custeio pelo guardião;
- Documentos de despesas mensais pagas pelo segurado;
- Ausência de renda ou atividade remunerada;
- Outros meios admitidos pelo INSS ou judicialmente.
Quais benefícios passam a ser garantidos

Com a equiparação legal, os menores sob guarda judicial ganham acesso direto a uma série de direitos previdenciários, desde que comprovem a dependência:
Pensão por morte
- Em caso de falecimento do segurado, o menor sob guarda judicial passa a ter direito à pensão por morte, nas mesmas condições legais de um filho biológico ou adotivo.
Auxílio-reclusão
- Se o segurado estiver preso em regime fechado ou semiaberto e preencher os requisitos legais, o menor sob guarda também pode receber auxílio-reclusão.
Manutenção de dependência para outros benefícios
- A dependência reconhecida pode impactar outros aspectos administrativos e acesso a serviços oferecidos pelo INSS, como perícias e revisões.
Menores sob tutela e enteados também continuam com direitos
Embora a nova lei tenha como principal foco os menores sob guarda judicial, ela reafirma os direitos já reconhecidos de:
- Enteados: aqueles que vivem com padrastos ou madrastas;
- Menores sob tutela: crianças e adolescentes legalmente colocados sob a tutela de um adulto que não seja pai ou mãe.
Para ambos, continuam exigidos os mesmos dois requisitos: declaração e dependência econômica.
Impactos da lei na prática
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Expansão da rede de proteção social
A medida representa um forte avanço na proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Muitas vezes, esses menores são criados por avós, padrastos, madrastas ou tios, mas ficavam sem respaldo legal, mesmo que estivessem sob guarda formal.
Com a nova lei:
- Casos administrativos serão resolvidos mais rapidamente, sem necessidade de judicialização;
- O número de dependentes com acesso a pensão por morte tende a aumentar, exigindo maior atenção do INSS;
- Famílias que antes não tinham acesso ao benefício passam a ter caminho legal claro e acessível.
Desafios e riscos
Apesar dos avanços, há desafios operacionais e jurídicos que a norma traz:
1. Exigência de guarda judicial formal
- A lei não reconhece a guarda informal (de fato), muito comum em famílias brasileiras.
- Isso significa que menores que vivem com avós ou tios, mas sem decisão judicial, continuam sem direito garantido, salvo por decisão judicial posterior.
2. Comprovação da dependência econômica
- O critério pode ser subjetivo e exigir documentação robusta.
- O INSS poderá exigir provas complementares, o que pode levar à negativa inicial do pedido.
3. Revisão de casos anteriores
- Famílias que tiveram benefícios negados no passado poderão pedir revisão com base na nova lei.
- Isso deve gerar aumento de demandas no Judiciário e na via administrativa.
Jurisprudência e alinhamento com princípios constitucionais
A nova legislação alinha o direito previdenciário aos princípios constitucionais, especialmente:
- Proteção à infância e adolescência (art. 227 da Constituição);
- Princípio da dignidade da pessoa humana;
- Igualdade entre os filhos, independentemente de sua origem (biológico, adotado, sob tutela ou guarda).
Como pedir o benefício ao INSS

Passo a passo:
- Formalizar a guarda judicial em cartório ou vara da infância e juventude;
- Atualizar o cadastro do segurado e do menor junto ao INSS ou no aplicativo/meio digital oficial;
- Anexar a declaração de dependência econômica do segurado;
- Incluir provas da dependência financeira, como matrícula escolar, recibos, comprovantes de moradia, etc;
- Solicitar o benefício presencialmente, por telefone (135) ou por meio do Meu INSS.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
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