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Lei que cria linha de crédito para autônomos é sancionada por Bolsonaro

O presidente Bolsonaro sancionou lei que cria uma linha de crédito especial para profissionais autônomos. Veja mais detalhes nessa matéria

Jadre Marques Duarte JuniorPor Jadre Marques Duarte Junior3 min de leitura
linha de crédito para autônomos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria uma linha de crédito especial para autônomos. De acordo com a lei, serão beneficiados profissionais liberais que atuem como pessoa física, como advogados, corretores e arquitetos. A medida (Lei nº 14.045/2020) foi publicada hoje (21) no Diário Oficial da União e tem o objetivo de reduzir os impactos financeiros do setor durante a pandemia do novo coronavírus.

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Linha de crédito para autônomos será só para profissionais com nível técnico ou superior

Conforme o texto, a linha de crédito, criada no âmbito do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), terá taxa de juros de 5% ao ano mais a taxa Selic. Além disso, o prazo de pagamento será de 36 meses, dentro dos quais até oito meses poderão ser de carência com juros capitalizados. O valor da operação é limitado a 50% do rendimento anual informado na Declaração de Ajuste Anual de 2019 do trabalhador, no limite máximo de R$ 100 mil.

A linha de crédito é destinada a profissionais liberais com nível técnico ou superior. A exceção, no entanto, são aqueles que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.

O texto aprovado no Congresso também incluía mudanças na legislação do Pronampe como a criação do Conselho de Participação em operações de crédito educativo, regras para o leilão de créditos não recebidos pelos bancos e honrados pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) e formas de aplicação da garantia dada pelo fundo. Os dispositivos, entretanto, foram vetados pelo presidente Bolsonaro, sob o argumento de que geram insegurança jurídica, pois disciplinam questões relativas à Lei nº 14.042/2020.

O único dispositivo não vetado nesse sentido estabelece que o fundo não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte da União e responderá por suas obrigações no âmbito do Pronampe até o limite do valor dos bens e direitos do seu patrimônio alocados para o programa.

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Fonte: Agência Brasil

Imagem destacada: Olena Yakobchuk / Shutterstock

Jadre Marques Duarte Junior

Autor

Jadre Marques Duarte Junior

Graduado em Administração de Empresas pela UFRGS. Apaixonado por marketing, comunicação e finanças, possuo mais de 8 anos de experiência na área de T.I. aplicada a serviços financeiros.

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