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Lei que obriga frentista a denunciar motoristas com sinais de embriaguez é aprovada; saiba mais

Nova lei obriga frentista a denunciar motoristas que apresentem sinais de embriaguez. Siga na leitura para saber mais

Hannah AragãoPor Hannah Aragão2 min de leitura
Combustíveis

Na última sexta-feira, dia 6, a Prefeitura de Salvador (BA) aprovou a lei municipal que obriga frentistas a denunciarem motoristas com sinais de embriaguez. De acordo com as informações, a norma só deve entrar em vigor em janeiro de 2024; no entanto, já está gerando discussões.

Nos próximos meses, a ideia é que a população passe por um período de adaptação com a nova lei. Continue lendo para saber mais sobre a norma aprovada na capital baiana.

Frentistas devem denunciar motoristas embriagados, diz nova lei municipal de Salvador

Segundo o novo decreto, os funcionários de postos de combustíveis devem relatar casos de suspeita de que um motorista esteja embriagado. Por suspeita, entende-se o fato de que o frentista não possui autoridade para oficialmente medir a situação do condutor com um bafômetro. Portanto, os trabalhadores devem informar as autoridades para que realizem a notificação.

O caso deve ser documentado e arquivado pelo responsável pelo posto por um período de seis meses. O texto da lei enfatiza a necessidade de registrar a data, horário e protocolo de atendimento da polícia quando acionada.

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A decisão tem sido considerada polêmica e não agrada principalmente aos frentistas. Sobre a situação, Marcelo Travassos, secretário executivo do Sindicombustíveis Bahia, afirma que a categoria pretende recorrer à Justiça contra a nova lei.

“Se isso realmente acontecer, nós teremos uma enxurrada de ações com indenizações contra os frentistas e os postos por estarem expondo os motoristas sem provas”, afirmou o representante do sindicato.

Saiba mais sobre a nova lei

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Segundo o texto, os frentistas devem dar os detalhes dos sinais de embriaguez observados no motorista e citar o comprovante de compra do cliente no estabelecimento. Os postos de combustíveis que não cumprirem com a lei estarão sujeitos a multa de R$ 13.200, e o proprietário do posto receberá a penalização.

Além disso, a determinação define que os valores serão direcionados para organizações sem fins lucrativos que tratem da conscientização em relação a violência no trânsito. Em caso de reincidência, além da multa duplicada, o posto passará 30 dias interditado.

Cabe destacar que a lei ainda deve passar por regulamentações, conforme afirmado pela Prefeitura de Salvador em nota. A gestão da capital baiana também ressaltou não haver punição direcionada aos frentistas.

Imagem: Pavel Kubarkov/shutterstock.com

Hannah Aragão

Autor

Hannah Aragão

Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Atualmente fazendo parte do Seu Crédito Digital, acumulo experiências como redatora de finanças, economia e futebol.

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