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Lei que obriga o registro de animais de estimação é decretada e o processo será pago; entenda

Nova lei visar prestar mais apoio aos tutores e aos seus pets. Contudo, o registro de animais será obrigatório e pago. Confira.

Guilherme TabosaPor Guilherme Tabosa2 min de leitura
cachorro beagle correndo na rua abandono de animais

Os donos de pets, como cães e gatos, que residem no Rio de Janeiro precisarão realizar o registro de seus animais. A implementação será por meio da Lei n° 8.015/2023, promulgada pela Câmara Municipal, na última quinta-feira (27).

O texto obriga que os bichos estejam inclusos no Registro Geral de Animais do Rio de Janeiro (RGA). Os tutores de animais já nascidos tem um prazo de 180 dias para realizar o processo. Além disso, para os recém-nascidos, vale o período de até seis meses de vida. A lei busca dar maior segurança, aos donos e aos animais, em relação a auxílios na saúde e controle da população de pets.

Objetivo da legislação de registro de animais

O vereador Carlo Caiado, presidente da Câmara, é responsável pela criação do projeto, em conjunto com mais nove vereadores. Assim, lei visa ter conhecimento e identificar a quantidade de cães e gatos, auxiliando a implementação de políticas públicas voltadas para os animais, como proteção e controle de zoonoses.

Ademais, Carlo relatou ao jornal O Globo que a medida já existia por meio de decreto, em vigor desde 2019. Ele estabelecia o registro obrigatório de cães e gatos comprados e adotados em canis, gatis e demais locais de interesse da vigilância de zoonoses. Contudo, o cadastro de animais domésticos era facultativo. Agora, a Casa procurou elevar a categoria, colocando como Lei Municipal, para ampliar a quantidade de ferramentas que atendem aos bichinhos.

Cobrança do RGA

Para realizar o registro, o animal deve estar com a vacinação atualizada. Por parte do dono, cabe a ele informar qualquer mudança no animal, como troca de tutor, morte, fuga ou desaparecimento do bicho. O cadastro será pago, mas a prefeitura ainda não estipulou um valor para cobrança.

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Ele será válido para o registro original. Porém, a segunda via do RCA e placa de identificação também podem ser taxados. Além disso, donos que estiverem inscritos no Cartão Família Carioca estarão isentos do pagamento.

Imagem: Freepik.com/ Reprodução

Guilherme Tabosa

Autor

Guilherme Tabosa

Cursando o 6º semestre de Jornalismo na UNI7. Apaixonado por escrever, esporte e surfe.

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