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Lei que permite a desapropriação de terras é validada no STF

Decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) diz respeito à Reforma Agrária e à função social; entenda.

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
STF

Todos os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deram votos a favor para que o texto da Lei da Reforma Agrária possa permitir a tomada de terras produtivas, mesmo que estejam sendo usadas para produção, caso elas não cumpram sua função social. 

Nesse sentido, a função social das terras rurais se relaciona à ideia de que a propriedade não deve ser usada apenas para benefício privado. Além disso, ela precisa ser usada em prol da sociedade em geral, promovendo o desenvolvimento sustentável e a equidade social. 

Portanto, a decisão do STF permite que terras produtivas que não estejam cumprindo adequadamente a esses critérios, possam ser desapropriadas. A finalidade seria, entre outras, a reforma agrária.

Propriedades produtivas X função social

A decisão do STF defende que a função social e a produtividade estejam alinhadas. No entanto, a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) apresentou uma ação que questiona a norma que permite a desapropriação de terras produtivas que não estejam cumprindo seu papel social. 

STF

Nesse sentido, a CNA contesta a regra argumentando que a aplicação simultânea dos critérios de produtividade e função social é problemática. Para a CNA, essa abordagem não leva em consideração que uma propriedade pode ser produtiva em termos econômicos, mas ainda assim não envolver benefícios para a comunidade.

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Ministro Fachin e a função social da terra

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De acordo com o ministro Edson Fachin, que atuou como relator do caso, a legitimidade da propriedade rural está vinculada ao seu uso de forma socialmente adequada. Em sua opinião, o próprio texto constitucional deixa claro que o cumprimento da função social é um requisito incontestável.

O ministro enfatiza que, quando uma propriedade não cumpre sua função social, a consequência não é a expropriação. Isso envolveria a retirada forçada do bem sem compensação. Em vez disso, a consequência é a desapropriação, que visa indenizar justamente o proprietário pela perda da terra.

Imagem: vitordemasi/ Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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