A partir de 1º de julho de 2025, trabalhadores e empresas do setor de comércio e serviços precisarão seguir novas regras para o trabalho em feriados e domingos. A mudança foi determinada pela Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que torna obrigatória a negociação com sindicatos para autorizar a escala de funcionários nesses dias.
Lei atualiza normas para trabalho em feriados e domingos; confira os detalhes
Nova lei trabalhista obriga acordo com sindicatos para trabalho em feriados e domingos a partir de julho de 2025. Veja como fica.
A medida altera de forma significativa a dinâmica do trabalho em datas tradicionalmente destinadas ao descanso, impondo condições mais claras e protegendo os direitos dos trabalhadores.

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O que muda com a nova regra
Negociação obrigatória com sindicatos
Uma das principais mudanças trazidas pela nova portaria é a exigência de que qualquer trabalho realizado em domingos e feriados deve ser previamente negociado com os sindicatos da categoria.
Essa negociação deve envolver temas como:
- Horários de trabalho
- Condições de descanso
- Benefícios específicos
- Compensações financeiras ou folgas
A regra vale para todos os setores de comércio e serviços, sem exceções.
Feriados dependem de acordo coletivo
Apesar de a Lei nº 10.101/2000 continuar válida e permitindo a abertura do comércio em feriados, ela agora se submete à condição do acordo coletivo. Isso significa que, sem um acerto formal entre empresa e sindicato, a atividade não poderá ocorrer nesses dias.
Domingos seguem a mesma lógica
Anteriormente, o trabalho aos domingos em muitos setores era autorizado de forma mais ampla. A partir de julho de 2025, essa possibilidade só existirá se houver negociação coletiva formalizada, garantindo que os trabalhadores tenham seus direitos preservados.
Direitos dos trabalhadores estão garantidos
Pagamento adicional ou folga compensatória
O trabalhador que exercer suas funções em feriados ou domingos deverá receber uma compensação adequada, que pode ocorrer de duas formas:
- Pagamento em dobro pelas horas trabalhadas
- Concessão de uma folga compensatória em outro dia da semana
Esses direitos precisam estar previstos no acordo coletivo firmado com o sindicato.
Condições de descanso
O texto da Portaria nº 3.665/2023 também reforça a importância de garantir condições dignas de descanso. Isso inclui não apenas a folga compensatória, mas também critérios claros sobre jornadas, intervalos e escalas.
Transparência e proteção ao trabalhador
O fortalecimento do diálogo entre empregadores e sindicatos busca tornar as relações de trabalho mais transparentes e justas. As decisões sobre trabalho em feriados e domingos não poderão ser tomadas unilateralmente pelas empresas.
Como as empresas devem se preparar
Antecipação das negociações
As empresas que dependem do funcionamento em feriados e domingos devem se antecipar e iniciar imediatamente as conversas com os sindicatos. Isso é essencial para:
- Garantir conformidade com a nova norma
- Evitar multas ou sanções trabalhistas
- Assegurar segurança jurídica para as operações
Revisão de contratos e escalas
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Será necessário revisar contratos, escalas de trabalho e políticas internas para se adequar às exigências da portaria. Essa adaptação pode incluir:
- Ajuste de jornadas
- Inclusão de cláusulas de compensação
- Revisão de benefícios vinculados ao trabalho em datas especiais
Impacto no comércio e serviços
Empresas de setores como varejo, shoppings, supermercados, restaurantes e turismo são as mais diretamente afetadas pela mudança. Sem o acordo coletivo, essas atividades podem ser limitadas ou até impedidas em feriados e domingos.
O que diz o Ministério do Trabalho
O Ministério do Trabalho e Emprego defende que a nova regra busca promover equilíbrio nas relações trabalhistas. Segundo o órgão, é fundamental garantir que os trabalhadores tenham acesso a descanso, compensações financeiras e condições dignas de trabalho, ao mesmo tempo em que se preserva a operação dos setores econômicos.
A expectativa do governo é que a medida estimule relações mais colaborativas e que os acordos coletivos se tornem instrumentos eficazes para organizar o trabalho nesses dias.
A lei nº 10.101/2000 continua valendo
Apesar das alterações, a Lei nº 10.101/2000, que permite o funcionamento do comércio em feriados, não foi revogada. A principal mudança está na exigência de que, a partir de julho de 2025, o funcionamento nesses dias só será permitido mediante acordo coletivo firmado com os sindicatos.
Portanto, a lei permanece como base legal, mas condicionada às novas regras de negociação e proteção dos trabalhadores.
Quais setores serão mais impactados

Os setores que mais devem sentir os efeitos da nova portaria são:
- Comércio varejista e atacadista
- Supermercados e hipermercados
- Shoppings e centros comerciais
- Restaurantes, bares e lanchonetes
- Hotéis, pousadas e serviços turísticos
- Prestadores de serviços diversos, como estética, academias e entretenimento
Todos esses segmentos precisarão formalizar acordos para operar em feriados e domingos.
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