Nesta quarta-feira (10), a Secretaria da Fazenda anunciou a liberação de R$ 21,8 milhões em créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos participantes do programa Nota Paraná.
Desse valor, R$ 19,2 milhões se destinarão aos 7,9 milhões de consumidores que cadastraram seus CPFs nas notas fiscais de compras realizadas no mês de fevereiro.
O Nota Paraná é um programa de incentivo à cidadania fiscal, no qual o consumidor que solicita a inclusão do seu CPF na nota fiscal de compras de produtos ou serviços acumula créditos que podem ser utilizados para o pagamento de tributos ou resgatados em dinheiro.
Nota Paraná: Incentivo fiscal
A iniciativa tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância da emissão de notas fiscais e combater a sonegação de impostos. Além disso, do montante que a Secretaria da Fazenda liberou, R$ 2,6 milhões se destinaram a instituições sociais cadastradas no programa.
Essa iniciativa tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento social do estado do Paraná, por meio da destinação de recursos para projetos sociais que atendam a população em situação de vulnerabilidade.
Prazo para receber seus créditos
Se você participa do Programa Nota Paraná, precisa estar ciente de que o cálculo dos créditos referentes às notas fiscais que você registrou ocorre somente no terceiro mês após a compra.
Isso porque a Secretaria da Fazenda precisa processar as informações, incluindo o recolhimento de impostos pelos estabelecimentos comerciais, as notas fiscais com CPF ou as doações para instituições sociais, a fim de definir os percentuais.
Como acumular pontos?
Para acumular créditos, o consumidor deve solicitar a emissão da nota fiscal com a inclusão do seu CPF ou CNPJ durante a compra.
O valor do crédito é proporcional ao faturamento das empresas e, por isso, não há um valor específico para cada nota fiscal. Em outras palavras, quanto mais o consumidor consome, mais créditos acumula.
Depois que os créditos são calculados e liberados, o participante do programa pode escolher como deseja utilizá-los, optando pelo abatimento no IPVA ou pela transferência do valor para a conta corrente. Entretanto, é preciso estar cadastrado no portal do programa para realizar o resgate.
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