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Licença-maternidade: saiba quem tem direito aos 120 dias aprovados pelo governo

Licença-maternidade em 2025 garante 120 dias às mães. Veja regras, prazos, prorrogações, direitos trabalhistas e como solicitar o benefício.

Julia FernandesPor Julia Fernandes4 min de leitura
Licença-maternidade

A licença-maternidade é um benefício trabalhista e previdenciário que garante às mães o afastamento remunerado do trabalho após o nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial. Prevista na Constituição Federal e regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença assegura que a mãe possa se dedicar integralmente aos primeiros cuidados com o bebê, sem perda salarial e com estabilidade no emprego durante o período.

Regras atuais da licença-maternidade

Em 2025, as regras seguem as mesmas previstas na legislação brasileira: a licença tem duração de 120 dias, podendo ser prorrogada em algumas situações específicas. Durante esse tempo, o salário-maternidade é pago pelo INSS ou pelo empregador, dependendo do regime de trabalho da segurada.

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Situações que garantem a licença

  • Nascimento de filho.
  • Adoção de criança ou adolescente.
  • Guarda judicial para fins de adoção.
  • Parto prematuro ou natimorto (com regras específicas).

Quem tem direito à licença-maternidade

Todas as trabalhadoras seguradas pelo INSS têm direito ao benefício, incluindo:

  • Empregadas com carteira assinada.
  • Trabalhadoras avulsas.
  • Empregadas domésticas.
  • Contribuintes individuais ou facultativas.
  • Seguradas especiais (como trabalhadoras rurais).

Regras para mães adotivas

A licença-maternidade também é assegurada às mães adotantes ou àquelas que recebem guarda judicial para fins de adoção. O tempo de licença é o mesmo: 120 dias, independentemente da idade da criança.

Como solicitar a licença-maternidade

O processo de solicitação varia de acordo com o vínculo empregatício da trabalhadora.

Para quem tem carteira assinada

  • A empresa solicita o benefício junto ao INSS, apresentando a certidão de nascimento ou documento de adoção.
  • O salário-maternidade é pago pelo empregador, com posterior compensação junto ao INSS.

Para autônomas, MEIs e contribuintes individuais

  • A solicitação deve ser feita diretamente no portal ou aplicativo “Meu INSS”.
  • É necessário apresentar a documentação exigida, como certidão de nascimento ou termo de adoção.
  • O pagamento é realizado diretamente pelo INSS.

Valor do benefício

O valor pago durante a licença-maternidade é baseado na remuneração da trabalhadora.

Para empregadas com carteira assinada

Recebem o valor integral de seu salário, sem prejuízo no período de afastamento.

Para contribuintes individuais

O cálculo considera a média dos últimos 12 salários de contribuição.

Para seguradas especiais

Recebem um salário mínimo, desde que comprovem o exercício de atividade rural.

Prorrogação da licença-maternidade

Licença-maternidade
Imagem: jcomp / Freepik

Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem conceder prorrogação de 60 dias, totalizando 180 dias de licença. A prorrogação deve ser solicitada pela trabalhadora até o final do primeiro mês após o parto ou adoção.

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Vantagens da prorrogação

  • Mais tempo de convívio entre mãe e bebê.
  • Maior apoio à amamentação exclusiva até os seis meses.
  • Segurança jurídica para empregadas e empregadores.

Estabilidade no emprego

Além dos 120 dias de licença, a trabalhadora tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que não pode ser demitida sem justa causa nesse período.

Licença-maternidade e licença-paternidade

Embora a licença-maternidade tenha duração mínima de 120 dias, a licença-paternidade prevista na CLT é de apenas 5 dias, podendo ser prorrogada para 20 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã. Em 2025, ainda existem debates sobre a ampliação desse período, mas não houve mudanças oficiais.

Licença para casos específicos

  • Parto prematuro: o prazo de licença continua sendo de 120 dias a partir do nascimento, independentemente do tempo de internação do bebê.
  • Natimorto: a mãe tem direito ao benefício integral, garantindo tempo para recuperação física e emocional.
  • Falecimento da mãe: em casos de morte materna, o pai ou responsável legal pode solicitar o salário-maternidade pelo tempo restante.

Como manter os direitos em dia

Para garantir acesso ao benefício, é essencial:

  • Estar em dia com as contribuições previdenciárias, no caso de autônomas e MEIs.
  • Comunicar o empregador e apresentar documentos no prazo correto.
  • Atualizar dados no “Meu INSS”.

Impacto social e econômico da licença

A licença-maternidade é um direito que vai além do aspecto individual. Ela contribui para a saúde física e mental da mãe, o desenvolvimento do bebê e a redução da mortalidade infantil. No aspecto econômico, assegura que mulheres não percam sua renda durante um período crucial, fortalecendo a equidade de gênero no mercado de trabalho.

A licença-maternidade de 120 dias, válida em 2025, é uma conquista fundamental para trabalhadoras brasileiras. Com regras claras, possibilidade de prorrogação em empresas do Programa Empresa Cidadã e estabilidade no emprego, o benefício garante segurança financeira e tranquilidade no período inicial da maternidade. É essencial que todas as mães conheçam seus direitos, saibam como solicitar e mantenham suas informações atualizadas no INSS para usufruir desse recurso.

Julia Fernandes

Autor

Julia Fernandes

Júlia Fernandes é redatora do portal Seu Crédito Digital, onde compartilha conteúdos atualizados sobre economia, finanças pessoais, benefícios sociais, oportunidades para o cidadão e as principais notícias que impactam o dia a dia dos brasileiros. Gaúcha, comunicadora nata e apaixonada por escrever com empatia, Júlia combina informação com sensibilidade e leveza, sempre buscando ajudar o leitor a tomar decisões mais conscientes e informadas.

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