A licença-maternidade é um direito trabalhista fundamental que garante à mulher um período de afastamento do trabalho para cuidar do recém-nascido ou de um filho adotivo. Esse direito visa não só a recuperação da saúde da mulher após o parto, mas também proporciona um tempo adequado para o início da convivência familiar.
Como a licença-maternidade funciona no Brasil? Entenda
Descubra tudo sobre a licença-maternidade no Brasil: o que é, quanto tempo dura, quem tem direito, como solicitar, e as mudanças.
Durante a licença-maternidade, a trabalhadora continua a receber seu salário integral, dependendo da modalidade de vínculo trabalhista, e tem a garantia de estabilidade no emprego. Em outras palavras, ela não pode ser demitida sem justa causa durante esse período.
É importante destacar que o direito à licença-maternidade não se restringe apenas a mulheres que passaram por um parto. Mulheres que adotaram uma criança ou sofreram um aborto espontâneo também têm direito a esse benefício.
Quem tem direito?

Além das mulheres que deram à luz, o direito à licença-maternidade se estende a outros casos, como:
Leia mais: Como a licença-paternidade do servidor público funciona? Entenda
- Licença por adoção ou guarda judicial de menor: o benefício é destinado às mulheres que adotaram uma criança ou obtiveram sua guarda legal.
- Aborto espontâneo ou previsto em lei: Mulheres que sofreram aborto espontâneo ou interrupção da gravidez devido a condições de saúde ou casos de violência têm direito ao afastamento.
- Natimorto: Mulheres que perderam o bebê durante o parto ou dentro do útero também têm direito à licença-maternidade.
A licença-maternidade também tem um impacto significativo na saúde pública, pois permite a amamentação exclusiva nos primeiros meses e promove o vínculo emocional entre mãe e filho, o que é essencial para o desenvolvimento infantil.
Como funciona?
Para usufruir desse direito, a mulher deve solicitar a licença-maternidade de forma oficial.
Gestantes CLT e MEIs
As mulheres com vínculo empregatício formal (CLT) ou MEIs devem comunicar o afastamento ao empregador e solicitar a licença-maternidade. Já as autônomas ou trabalhadoras informais precisam solicitar diretamente ao INSS. A solicitação deve ser feita com antecedência de até 28 dias antes da data prevista para o parto ou a partir do nascimento do bebê.
Variações no início do período
O início do período de licença pode variar conforme a situação da trabalhadora. Veja as principais situações:
| Situação | Data de início |
|---|---|
| Gestante (clt, MEI, autônoma) | Até 28 dias antes da data prevista para o parto ou a partir do nascimento do bebê |
| Parto prematuro ou internação superior a duas semanas | A contar da alta hospitalar da mãe ou do bebê, a que ocorrer por último |
| Adoção ou guarda judicial | A partir do momento da entrega da criança à família |
| Aborto espontâneo ou previsto por lei | A partir da data do acontecimento |
O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é o benefício que garante a remuneração da mulher durante o afastamento. Esse pagamento varia conforme o vínculo da mulher com o trabalho:
- Trabalhadoras CLT: O pagamento é feito pela empresa onde a mulher trabalha.
- Autônomas, MEIs e Desempregadas: O pagamento é feito pelo INSS, desde que a mulher tenha contribuído ao menos 10 meses para a Previdência Social.
| Tipo de contratação | Valor do benefício | Quem paga |
|---|---|---|
| Trabalhado com Carteira Assinada | Salário integral (ou média das últimas 6 remunerações) | Empresa onde trabalha |
| MEIs e Autônomas | Média dos últimos 12 salários (não inferior ao salário mínimo) | INSS |
| Desempregadas (qualidade de segurada) | Média dos últimos 12 salários | INSS |
Quanto tempo dura a licença-maternidade?

- Parto, adoção ou guarda judicial: 120 dias.
- Parto prematuro ou complicações: A licença pode ser prorrogada conforme a recuperação da mãe ou do bebê.
- Servidoras públicas federais: Algumas categorias de servidoras públicas e empregadas de empresas do Programa Empresa Cidadã podem estender a licença para até 180 dias.
Dúvidas frequentes
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1. Quem tem direito ao salário-maternidade?
Mulheres com carteira assinada, MEIs, autônomas, e até desempregadas (dentro do período de graça) podem solicitar o benefício.
2. Como solicitar a licença-maternidade ao INSS?
A solicitação é feita online através do Meu INSS, com a entrega de documentos como a certidão de nascimento da criança ou o atestado médico de aborto.
3. A licença-maternidade pode ser estendida?
Sim, para mulheres em algumas categorias de trabalho ou programas como o Empresa Cidadã.
Considerações finais
A licença por adoção ou guarda judicial representa um avanço importante na garantia de direitos às mulheres que se tornam mães por vias não biológicas. Ao assegurar esse benefício, o Estado reconhece a importância do vínculo afetivo e do tempo necessário para a adaptação da criança ao novo ambiente familiar. Além disso, a medida contribui para a igualdade de tratamento entre mães biológicas e adotivas, promovendo o bem-estar da criança e o fortalecimento dos laços familiares.
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