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Justiça nega licença-maternidade para pais de bebês reborn

TST afirma que pais de bebês reborn não têm direito à licença-maternidade nem a benefícios trabalhistas. Veja o posicionamento da Justiça do Trabalho.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa6 min de leitura
Licença-maternidade

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou neste sábado (17.mai.2025) que pais de bebês reborn não têm direito à licença-maternidade, paternidade ou outros benefícios trabalhistas relacionados à parentalidade.

Segundo o TST, esses direitos são exclusivos para filhos biológicos ou adotados legalmente. A publicação, feita nas redes sociais, teve grande repercussão e levantou dúvidas sobre os limites entre o afeto simbólico e o reconhecimento jurídico.

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O que é um bebê reborn?

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Imagem: jcomp – freepik

Origem e características dos bonecos hiper-realistas

O bebê reborn é um boneco feito artesanalmente para se parecer ao máximo com um bebê de verdade. Criados com técnicas minuciosas que imitam pele, peso e até cheiro de recém-nascidos, esses bonecos são muitas vezes utilizados por colecionadores, terapeutas ou pessoas que buscam consolo emocional após perdas gestacionais.

Utilização terapêutica e emocional

Em alguns contextos, os bebês reborn são usados como parte de terapias contra ansiedade, depressão e luto. Mulheres que sofreram abortos espontâneos ou perderam filhos utilizam esses bonecos como uma forma de ressignificar a dor. Em outros casos, pessoas com transtornos mentais, como Alzheimer, também se beneficiam da sensação de cuidado e acolhimento que o boneco proporciona.

No entanto, o uso terapêutico ou simbólico não cria vínculo jurídico, o que inviabiliza qualquer alegação de direitos trabalhistas atrelados à parentalidade.

O que diz a legislação brasileira sobre licença-maternidade

Constituição Federal e CLT

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XVIII, assegura à mulher gestante licença-maternidade de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário. Já o artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) detalha os critérios e prazos para esse direito.

Adoção e guarda judicial

Além da gestação biológica, o direito à licença também é estendido a pais e mães adotivos, conforme o artigo 392-A da CLT. No entanto, é essencial que a adoção seja formalizada legalmente por meio de decisão judicial. Simples cuidados afetivos ou simbólicos, como ocorre com os bebês reborn, não configuram filiação legal.

Esclarecimento do TST visa evitar judicialização indevida

Evitando confusão entre o afeto simbólico e o vínculo legal

A manifestação do TST visa evitar ações judiciais improcedentes ou alegações infundadas em processos trabalhistas. Embora os bonecos reborn possam ocupar espaços afetivos significativos na vida de muitas pessoas, não há previsão legal que permita o reconhecimento de vínculo parental com seres inanimados.

O TST ainda reiterou que os benefícios como licença remunerada, afastamentos legais e estabilidade no emprego são instrumentos que visam proteger a família real e juridicamente reconhecida, e não extensões simbólicas.

Reações do público à decisão

Nas redes sociais, o post do Tribunal dividiu opiniões. Enquanto muitos concordaram com o esclarecimento e o tom educativo da mensagem, outros criticaram a forma com que o tema foi tratado, apontando suposta insensibilidade com pessoas que mantêm vínculos emocionais com os bebês reborn.

A importância de comunicar com empatia

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Imagem: Freepik

Comunicação institucional e responsabilidade social

Apesar da clareza técnica do posicionamento, especialistas em comunicação pública avaliam que o tom pode impactar diretamente a forma como o público interpreta a mensagem. Uma abordagem mais empática poderia evitar críticas e tornar o conteúdo mais acolhedor para públicos vulneráveis, como mulheres em luto ou pessoas com transtornos emocionais.

A Justiça deve dialogar com a sociedade

A função de tribunais superiores também inclui esclarecer direitos e deveres da população, mas isso precisa ser feito de forma acessível e com responsabilidade social. A publicação do TST cumpriu seu papel técnico, mas expôs o desafio de comunicar temas sensíveis com humanidade.

Direitos trabalhistas e os limites do afeto

O afeto não é critério jurídico

Embora o afeto seja um valor reconhecido inclusive em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre direito de família, ele não é suficiente para a concessão de direitos trabalhistas, que exigem vínculo legal e documental. Portanto, não basta o sentimento de maternidade ou paternidade para configurar o direito à licença ou outros benefícios.

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Estabilidade gestacional e ausência de gravidez real

Outro ponto importante é que a estabilidade da gestante — garantia de manutenção no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto — pressupõe uma gravidez real, com laudo médico e acompanhamento pré-natal. Em casos de bebês reborn, não há qualquer evento biológico ou judicial que justifique esse direito.

Quando a licença-maternidade é válida

Situações que geram o direito

  • Gravidez biológica comprovada
  • Adoção legal de criança ou adolescente
  • Obtenção de guarda judicial para fins de adoção
  • Parto prematuro ou natimorto, com comprovação médica

Em todas essas situações, o empregador deve ser notificado formalmente e os documentos devem ser apresentados para que a licença seja concedida nos termos da CLT.

Perspectivas futuras: mudanças possíveis?

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Imagem: Freepik

Existe espaço para revisar a legislação?

Alguns juristas discutem a possibilidade de a legislação evoluir para reconhecer novas formas de parentalidade simbólica ou afetiva, mas esse é um debate complexo que esbarra em princípios da racionalidade administrativa e do custo social da concessão de benefícios públicos ou trabalhistas.

O papel da saúde mental no ambiente de trabalho

Apesar da negativa do TST quanto ao vínculo parental com bebês reborn, cresce a percepção de que o ambiente de trabalho precisa considerar questões emocionais. Empresas podem, por iniciativa própria, oferecer políticas de acolhimento, como jornadas flexíveis ou apoio psicológico para colaboradoras em luto gestacional, mesmo que a perda não tenha gerado vínculos legais.

Conclusão

A manifestação do Tribunal Superior do Trabalho sobre os direitos trabalhistas de pais de bebês reborn reafirma os limites legais do que é considerado filiação no Brasil. Embora esses bonecos possam desempenhar um papel significativo na vida emocional de muitas pessoas, eles não geram obrigações legais nem direitos como licença-maternidade ou estabilidade no emprego.

A posição do TST também alerta para a importância de distinguir o afeto do vínculo legal em discussões sobre benefícios trabalhistas. O debate, no entanto, continua aberto quanto à necessidade de políticas públicas e empresariais mais sensíveis às demandas emocionais dos trabalhadores.

Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

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