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Acabou de sair a lista de quem teve a carteira suspensa: veja agora!

De acordo com o Detran, a penalidade que leva a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação é final. Saiba mais!

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast3 min de leitura
Acabou de sair a lista de quem teve a carteira suspensa veja agora!

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O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou uma lista com os nomes dos motoristas que tiveram a CNH suspensa. De acordo com o órgão, os condutores não podem dirigir por 12 meses, caso contrário, vão sofrer novas punições. O motivo que levou à suspensão da carteira envolve o ato de conduzir o veículo em condição de embriaguez – ou seja, dirigir alcoolizado.

De acordo com o Detran, a penalidade que leva a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação é final. E ela é aplicado quando todos os recursos de defesa da esfera administrativa já se esgotaram. Assim, quando o motorista tem a carteira suspensa, ele não pode mais dirigir veículos automotores em vias públicas.

Quem descumprir com a medida pode ser pego e pagar multa. Além disso, o ato em si também pode se enquadrar como crime de trânsito.

Como consultar a lista de carteira suspensa pelo Detran?

De acordo com o comunicado do Detran-DF, uma lista com 200 motoristas que residem no Distrito Federal foi divulgada pelo órgão. Em geral, os mesmos tiveram o direito de dirigir suspenso por 12 meses.

É possível fazer a consulta aos nomes no site do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) do dia 29 de junho de 2022. Conforme determinam as leis do Código de Trânsito Brasileiro, os condutores penalizados infringiram o artigo 165. O mesmo pune quem dirige veículos sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa. Vale destacar ainda, que a infração é vista como gravíssima.

Além disso, é importante frisar que os condutores ainda podem recorrer da decisão da carteira suspensa. O prazo dado pelo Detran é de 30 dias, contabilizados a partir da publicação da lista. Nesse sentido, a data final vai até o dia 29 de julho de 2022. O processo. é feito no envio do recurso de defesa para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

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Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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