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Lula altera regras para obtenção de auxílio importante

Entenda como funciona o auxílio do governo Lula e quais os objetivos das mudanças nas regras para a obtenção, conforme a gestão.

Adriana AlbuquerquePor Adriana Albuquerque3 min de leitura
Presidente Lula vestido de terno azul com um semblante sério e fechado.

O presidente Lula (PT) alterará as regras para a obtenção da Lei Rouanet. Nesta quinta-feira (23), o chefe do Executivo assinará o novo decreto durante o evento “Ato Pelo Direito à Cultura, Novo Decreto do Fomento”, no Theatro Municipal do Rio de Janeiro às 17h30 – com transmissão ao vivo.

As alterações das regras aplicadas à lei tem como objetivo, de acordo com a ministra da Cultura, Margareth Menezes, possibilitar o envio de recursos a regiões não contempladas pelo auxílio normalmente. 

“A Lei Rouanet está vindo com um decreto novo para descentralizar mais, sensibilizar as empresas, para que esses investimentos cheguem a todo o Brasil”, afirmou a ministra. 

O que é a Lei Rouanet? 

Lei Rouanet, oficialmente chamada Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, é uma legislação brasileira que instituiu políticas públicas de incentivo à cultura.

O nome é uma homenagem a Sérgio Paulo Rouanet, então Secretário Nacional de Cultura, que desempenhou um papel fundamental na elaboração da lei.

A Lei Rouanet estabelece o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), que visa promover e incentivar a produção e difusão da cultura brasileira.

O principal mecanismo dessa lei é o incentivo fiscal. Assim, pessoas físicas e jurídicas podem destinar uma parte do Imposto de Renda devido para financiar projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura conforme regras estabelecidas.

Como funcionam as regras do incentivo?

A Lei Rouanet funciona através do incentivo fiscal, que permite que pessoas apoiem projetos culturais. Para isso, o programa conta com algumas regras e possui passos que devem ser seguidos. Os artistas, produtores culturais e instituições devem apresentar as propostas de projetos ao Ministério da Cultura.

Os projetos devem se enquadrar em uma das áreas culturais previstas na lei, como teatro, música, dança, literatura, artes visuais, patrimônio cultural, entre outras.

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A proposta deve passar por análise e aprovação de técnicos do Ministério da Cultura. Caso aprovada, recebe autorização para captar recursos por meio do incentivo fiscal.

A captação ocorre por meio da busca de patrocinadores (pessoas físicas ou jurídicas) que estejam dispostas a investir no projeto em troca da dedução no Imposto de Renda.

Assim, os patrocinadores podem deduzir uma parte do valor investido no projeto do Imposto de Renda devido, até o limite estabelecido pela legislação. 

Após a captação dos recursos, o projeto deve ocorrer seguindo as regras estabelecidas na proposta aprovada pelo Ministério da Cultura. Ao fim, é apresentada uma prestação de contas mostrando como os recursos foram utilizados.

Imagem: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Adriana Albuquerque

Autor

Adriana Albuquerque

Estudante de Jornalismo na Universidade Metodista de São Paulo.

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