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Lula assina novo salário mínimo existencial com o DOBRO do preço anterior

O presidente Lula quase dobrou o valor do mínimo existencial. Confira quem tem direito à medida anunciada pelo mandatário!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Cédulas de R$ 50, R$ 100 e R$ 200 com moedas de um real ao lado.

Nesta segunda-feira (19), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou o aumento do mínimo existencial, que é a quantia mínima de renda para que o cidadão pague despesas básicas, como água e luz, protegida por lei em casos de superendividamento. Dessa forma, o valor passou de R$ 303,00 para R$ 600,00.

Portanto, sobre este valor não poderá ser cobrado pagamento de crédito consignado ou mesmo ser bloqueado, caso o cidadão esteja superendividado. De acordo com o mandatário, a iniciativa faz parte de uma série de ações do governo para garantir que o povo brasileiro tenha condições de consumo e, assim, possam aquecer a economia.

Mínimo existencial beneficia os brasileiros

Anteriormente, aqueles que estavam com muitas dívidas, ao renegociar seus débitos, tinham o direito garantido de “sobrar” pelo menos R$ 303,00 por mês, por isso chama-se mínimo existencial. Assim, por considerar o valor baixo, em abril, o governo já havia anunciado que iria reajustar o montante.

Nesse sentido, o Executivo prevê que o aumento da cifra deve beneficiar pelo menos 6 milhões de brasileiros, além de possibilitar a negociação de R$ 30 bilhões em débitos. A medida que altera o valor foi publicada nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União.

Superendividamento

Em julho de 2021, a lei do superendividamento (14.181/21) entrou em vigor, alterando o Código do Consumidor. Assim, a nova legislação fixou medidas para proteger os consumidores que possuem dívidas e não conseguem pagar.

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Dessa forma, foram criados alguns mecanismos para evitar abusos nas ofertas de crédito. A lei do superendividamento usa como modelo o processo de recuperação judicial das empresas. Assim, todos os débitos são somados e a renegociação é realizada de uma vez só.

O intuito é possibilitar que aquele que está endividado quite seus débitos e mantenha seu próprio sustento e também de seus dependentes.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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