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Lula dispensou as empresas da obrigação de recolher o FGTS dos empregados? Entenda

O saldo do FGTS é formado pelos depósitos feitos pelo empregador, que corresponde a 8% do salário do trabalhador. Veja se ele acabou mesmo!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei nº 5.107/1966, com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O saldo do fundo é constituído pelos depósitos mensais realizados pelo empregador, que corresponde a 8% do salário do trabalhador regido pela CLT, além de atualização monetária e juros.

No entanto, tem circulado vídeos nas redes sociais com a notícia de que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) dispensou as empresas de recolherem o FGTS de seus empregados, devido a uma suposta “proibição da dispensa sem justa causa”, o que desoneraria o pagamento do benefício.

Lula dispensou as empresas de recolherem o FGTS?

A notícia que tem se espalhado com uma certa rapidez é falsa, isto é, trata-se de um boato. Confira o conteúdo falso:

“Governo Lula isenta as empresas de recolherem o FGTS dos empregados. O Ministério do Trabalho reconhece que com as novas regras e a proibição da dispensa sem justa causa não há justificativa para recolher o FGTS, uma vez que o desempregado por justa causa não poderá sacar seu fundo de Garantia e nem seu seguro-desemprego”.

Dessa forma, a afirmação acima é falsa, sendo possível identificar diversos indícios de fake news, como tom alarmista, erros de português e falta de uma fonte confiável que comprove a informação.

Além disso, a mensagem se baseia em outra fake news, de que Lula teria acabado com a demissão sem justa causa. Essa possibilidade está sendo discutida pelo Poder Judiciário, mas não tem previsão de ser concluída. Por fim, ainda que fosse aprovada, isso não geraria o fim do FGTS.

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Afinal, quem tem direito ao recolhimento do FGTS?

  • Trabalhadores Rurais;
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros;
  • Atletas profissionais;
  • Diretor não empregado equiparado aos demais trabalhadores;
  • Empregado doméstico.

Imagem: Etalbr / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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