Em julho deste ano, o presidente Lula sancionou a Lei de Igualdade Salarial. Essa nova regra foi uma promessa de campanha do mandatário, além de ser uma bandeira de ministras do governo e da primeira-dama. Entretanto, depois de 3 meses, a nova lei ainda não possui uma regulamentação.
Lula se arrependeu? Lei de igualdade salarial ainda não foi regulamentada pelo governo
Lula aprovou a Lei de Igualdade Salarial em julho, mas o governo ainda não fez a regulamentação. Saiba quando isso pode acontecer.
A Lei de Igualdade Salarial determina que homens e mulheres que trabalham na mesma empresa, no mesmo cargo, exercendo as mesmas funções e com a mesma qualidade, devem receber o mesmo salário. A nova legislação também traz uma série de medidas para aumentar a transparência das empresas em relação aos vencimentos dos seus funcionários.
O texto também determina multa para os empregadores que descumprirem as regras, e estabelece a criação de um canal de denúncias específico para esses casos. Contudo, para entrar efetivamente em vigor, a lei precisa de uma regulamentação, que o governo ainda não forneceu.
Regulamentação da Lei de Igualdade Salarial pode demorar

Com o intuito de estabelecer as normas que os empregadores devem seguir para cumprir a Lei de Igualdade Salarial, o Governo Federal criou um grupo de estudo em setembro. Assim, ele deve contar com representantes de 8 ministérios.
Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o governo ainda está montando o grupo. O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 180 dias, e pode haver uma prorrogação por mais 180 dias. Ou seja, a regulamentação pode demorar até 12 meses depois do início das reuniões do grupo.
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Novidades para os empregadores
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A Lei de Igualdade Salarial estabelece algumas mudanças para os empregadores. Por exemplo, a cada semestre, empresas com mais de 100 funcionários devem publicar um relatório salarial dos seus funcionários. Além disso, as empresas devem investir para aumentar a participação de mulheres em cargos de chefia.
Outra mudança é referente à multa por discriminação salarial de sexo, raça, idade, origem e etnia. Nesses casos, os empregadores devem pagar a diferença salarial para os seus funcionários, e também uma multa equivalente a 10x o valor do salário.
Imagem: Andrey_Popov/shutterstock.com
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