Desde 2021, uma pauta tem sido muito debatida no Senado: a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Projeto de Lei 2159/2021), aprovada pela Câmara dos Deputados, mas ainda sem um desfecho. A proposta tem o objetivo de acelerar a realização de importantes investimentos em infraestrutura no Brasil, isentando várias categorias de obras do burocrático processo de licenciamento ambiental.
Cientes da importância do projeto de lei para o desenvolvimento de inúmeros setores, diversas vozes emergem para analisar seus impactos. Assim, o advogado especialista em direito ambiental, Alexandre Aroeira Salles, destaca que a medida traria um novo tempo de eficiência e produtividade, principalmente na promoção de serviços essenciais, como energia e saneamento básico.
Quais as implicações concretas da lei para o Brasil?
De acordo com Salles, essa lei impactaria fortemente segmentos como o de distribuição de energia. As novas instalações em áreas urbanas e rurais, e os projetos industriais de pequeno e médio porte, poderiam ocorrer com muito mais agilidade, devido à isenção do licenciamento secundário específico para a conexão à rede principal.

O saneamento básico, por sua vez, ganharia uma enorme força para cumprir a meta de universalização dos serviços de esgotamento sanitário e distribuição de água potável até 2033. Essa está prevista no marco legal do setor, aprovado pelo Congresso Nacional em 2020. Ademais, a não exigência de licenciamento significativamente beneficiaria a manutenção e melhoria de rodovias e portos.
O que dizem os críticos?
Apesar dos muitos benefícios apontados, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental tem seus detratores. A primeira ressalva é de que a dispensa de licenciamento não exime o empreendedor de cumprir outras exigências legais, referentes a questões ambientais. Como, por exemplo, a obtenção de autorização para suprimir vegetação negativa da área, ou para usar recursos hídricos.
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A segunda ressalva é relativa à adequada ponderação entre a agilização dos processos de licenciamento e a proteção ao meio ambiente. Existe o temor de que algumas atividades de impacto, apesar de consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora, possam ter seus efeitos prejudiciais negligenciados.
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