O luto parental é uma das experiências mais dolorosas que uma família pode enfrentar — e, muitas vezes, uma das mais invisibilizadas pela sociedade.
Luto parental: conheça a lei que oferece suporte às famílias afetadas
Descubra como a nova lei oferece suporte a famílias em luto parental. Conheça seus direitos e como ter acolhimento.
Quando uma gestação não chega ao fim esperado ou um bebê falece logo após o nascimento, o impacto emocional sobre pais, mães e familiares pode ser devastador. Pensando nisso, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.640/2022, que estabelece uma série de garantias e apoios às famílias enlutadas.
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O que é o luto parental?

O termo “luto parental” se refere à dor e ao processo de luto enfrentado por pais que perdem um filho durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida.
Em muitos casos, essa perda é tratada como uma ocorrência médica, sem o devido acolhimento emocional. Essa desatenção pode agravar o sofrimento psicológico da família, tornando o luto mais longo e difícil de superar.
PL 1.640/2022: um marco legal para o acolhimento familiar
Aprovado pelo Senado e aguardando sanção presidencial, o PL 1.640/2022 foi proposto com o objetivo de humanizar o atendimento hospitalar e garantir direitos básicos para famílias que vivenciam a perda gestacional, neonatal ou infantil.
A legislação é fruto do esforço conjunto de parlamentares e instituições ligadas à saúde da mulher, à proteção da infância e aos direitos humanos.
Principais medidas previstas pela nova lei
Ambientes hospitalares reservados
Hospitais deverão disponibilizar alas reservadas para partos de natimortos ou situações de perda neonatal, a fim de preservar a privacidade e o bem-estar emocional das mães e famílias.
Apoio psicológico especializado
O projeto garante a oferta de atendimento psicológico gratuito e especializado para as famílias, desde o momento do diagnóstico até o acompanhamento posterior ao luto.
Exames investigativos
A legislação propõe a realização de exames e investigações clínicas para determinar a causa da morte gestacional ou neonatal, o que pode ser essencial tanto para o luto quanto para futuros planejamentos reprodutivos.
Capacitação de profissionais de saúde
O PL estabelece a obrigatoriedade de treinamentos contínuos para profissionais da área da saúde, voltados à humanização do atendimento nesses casos.
Direitos assegurados às famílias enlutadas
O projeto de lei contempla uma série de direitos pensados para tornar o processo de luto mais respeitoso e digno. Entre os principais, destacam-se:
Sepultamento ou cremação do natimorto
As famílias passam a ter o direito de sepultar ou cremar o feto ou recém-nascido falecido, podendo incluir o nome da criança nos registros e optar por realizar rituais de despedida.
Declaração com nome do natimorto
A nova legislação permite a emissão de uma declaração de natimorto contendo o nome escolhido pelos pais, além da data e local do parto, e, se possível, a impressão digital e do pé.
Direito a acompanhante no parto
A mãe terá o direito de estar acompanhada por uma pessoa de sua confiança durante o parto de natimorto, reforçando a ideia de acolhimento e segurança emocional.
Doação de leite materno
Com o consentimento e avaliação médica, mães que desejarem poderão doar leite aos bancos de leite humano como uma forma de ressignificar sua dor.
Outubro: o mês oficial do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil
O PL também institui o mês de outubro como o período de conscientização nacional sobre o luto parental. A iniciativa pretende dar visibilidade ao tema, promover o debate público e fomentar ações de educação e apoio à saúde perinatal.
Luto parental é uma questão de saúde pública
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De acordo com dados recentes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Unicef, mais de 5 milhões de crianças morrem anualmente no mundo — quase metade nos primeiros 28 dias de vida. No Brasil, somente em 2024, foram registrados:
- 24.237 óbitos fetais;
- 20.007 mortes de bebês com até 28 dias.
Principais causas de mortalidade perinatal:
- Prematuridade;
- Complicações maternas;
- Asfixia ou hipóxia;
- Infecções perinatais;
- Afecções respiratórias.
A ONU inclui a redução da mortalidade perinatal entre as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), o que reforça a necessidade de políticas públicas voltadas à saúde da gestante e do bebê — além do suporte psicológico aos familiares em caso de perda.
Como a nova lei pode mudar a realidade das famílias?
A promulgação da nova legislação representa um avanço não apenas jurídico, mas também humano. Ao reconhecer o luto parental como uma experiência legítima e merecedora de atenção, o Brasil dá um passo importante rumo a um sistema de saúde mais empático e inclusivo.
Impactos esperados da nova legislação:
- Melhora na qualidade do atendimento hospitalar;
- Redução de traumas psicológicos pós-perda;
- Maior visibilidade para o luto parental;
- Criação de protocolos hospitalares para perdas gestacionais.
O que dizem os especialistas?

Segundo psicólogos e profissionais da área de saúde perinatal, o PL 1.640/2022 representa um avanço histórico. “A lei quebra o tabu do luto gestacional e neonatal, reconhecendo que a dor de perder um filho não depende da idade da criança”, afirma a psicóloga perinatal Fabiana Maia.
Médicos obstetras também veem a medida como um caminho para melhorar os protocolos de atendimento. “Muitas mulheres são deixadas sozinhas ou até isoladas após um diagnóstico de morte fetal. A capacitação da equipe é essencial”, defende o ginecologista Paulo Reis.
Conclusão: um futuro com mais acolhimento e dignidade
A nova legislação traz à tona uma dor silenciosa e busca transformá-la em ação. O PL 1.640/2022, ao ser sancionado, não apenas garantirá direitos, mas também funcionará como um símbolo de empatia e reconhecimento da dor de milhares de famílias brasileiras.
Humanizar o atendimento é uma responsabilidade coletiva — e essa lei é um passo necessário para tornar o luto parental visível, digno e respeitado.
Imagem: Freepik
