A licença-maternidade é um direito garantido às mulheres trabalhadoras pela Constituição Federal. Ela assegura que a mulher possa se afastar do trabalho antes e depois do parto, recebendo remuneração integral durante um período de 120 dias. No entanto, a Lei não cita o caso das mães adotivas, o que ainda gera muitas dúvidas para as futuras mamães.
Mães adotivas podem pedir licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito garantido às mulheres trabalhadoras. Veja se mães adotivas têm direito ao benefício!
A adoção é um ato de amor e compromisso, que pode trazer alegria e crescimento tanto para os pais e mães quanto para a criança. A chegada de um filho é um momento especial e emocionante, mas também pode ser desafiador para aqueles que tomam essa decisão.
Por isso, conhecer bem os direitos, como a licença-maternidade, é fundamental para planejar o momento e aproveitá-lo da melhor forma possível.
Licença-maternidade para mães adotivas
O direito à licença-maternidade é garantido às mães adotivas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e por várias decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a legislação também garante que o período de afastamento seja idêntico tanto no caso da adoção quanto no caso da gestação.
Apesar disso, existe uma diferença nos dois casos. No caso da gestante, a mãe pode pedir a licença-maternidade até 28 dias antes da data do parto, mediante a apresentação de um atestado médico ao empregador. No caso das mães adotivas, essa licença só ocorre mediante a apresentação da decisão judicial que oficializa a adoção.
Além disso, a lei também garante esse direito no caso de guarda. Tias e avós, por exemplo, que assumam a guarda da criança também podem pedir o benefício, desde que apresentem a decisão judicial que garanta a guarda.
Regra anterior pode causar confusão
Desde 2009, o período de afastamento para mães adotivas e gestantes é o mesmo. O problema é que, antes disso, o tempo que a mãe não biológica podia se afastar do trabalho mudava conforme a idade da criança adotada.
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Assim, na adoção de indivíduos de até 1 ano de idade, o prazo era de 120 dias. Já no caso de uma criança de 4 a 8 anos, a lei concedia apenas 30 dias de licença-maternidade para a mãe adotiva. Essa regra recebeu muitas críticas, já que isso poderia desencorajar a adoção daquelas mais velhas, que geralmente enfrentam mais dificuldades para encontrar uma família.
Com a Lei n. 12.010 de 2009, esses prazos foram revogados. Atualmente, a mãe pode pedir afastamento de 120 dias, independente da idade da criança.
Imagem: Ground Picture / Shutterstock.com
