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Mães grávidas de três ou mais filhos podem receber benefício de R$ 541 do governo

Conheça o benefício que pode conceder para cada criança o valor de R$ 541,28. Confira como ter acesso à quantia!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Imagem mostra um casal sorridente sentado no sofá. A mulher está grávida e sorri olhando para o homem, que olha para a barriga com admiração.

A Lei n.º 18.327 de 2022, garante às mães com gestação múltipla, a partir de trigêmeos ou mais, o Benefício Gestação Múltipla, que concede para cada criança o valor de R$ 541,28, pago até os 18 anos e, se um dos filhos falecer, o auxílio continua sendo pago.

Magna de Paula, gerente de Benefícios, Transferência de Renda e Programas da Secretaria de Estado da Assistência, Mulher e Família, explica que, para ter direito ao benefício oferecido pelo Governo de Santa Catarina, é preciso que a mulher tenha renda familiar mensal de até 75% do salário mínimo (R$ 990,00).

Benefício Gestação Múltipla

De acordo com Maria Helena Zimmermann, secretária da SAS, atualmente, 104 famílias são beneficiadas pelo Benefício Gestação Múltipla em 66 cidades de Santa Catarina, de modo que, mensalmente, o governo estadual investe cerca de R$ 204 mil nesse benefício.

Assim, a família que tiver interesse no benefício, deve ir até um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) para fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O cadastro passará por uma análise antes que seja liberado. É preciso estar munido dos seguintes documentos:

  • CPF dos responsáveis pelos beneficiários;
  • Certidão de nascimento dos beneficiários;
  • Caderneta de vacinação;
  • Se os beneficiários estiverem em idade escolar, é preciso apresentar a declaração ou atestado de frequência escolar;
  • Comprovante de residência, juntamente com uma declaração que conste o período de residência;
  • Comprovante de cadastramento no CadÚnico.

Atualização do CadÚnico

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Portanto, para ter acesso ao benefício, é preciso que a mãe esteja cadastrada no CadÚnico e, posteriormente, os filhos também devem ser cadastrados. Além disso, é preciso manter os dados atualizados no prazo estabelecido em convocação a ser realizada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS), caso contrário, a família terá o benefício suspenso.

Imagem: Ground Picture / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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