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Mais de 1 milhão de empresas podem ser excluídas do Simples Nacional em breve; entenda

A Receita Federal notificou várias de empresas que estão em débito com o Simples Nacional e que poderão ser excluídas do regime. Saiba mais!

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
Pessoa segurando um celular apontado para a câmera. Na tela do celular está os logos da Receita Federal, do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).

Entre julho e agosto, a Receita Federal notificou milhares de empresas que estão em débito com o Simples Nacional. Através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), a Receita comunicou que, caso esses devedores não quitem suas dívidas, serão excluídos do regime de arrecadação.

Assim, as 1,2 milhões de empresas têm um prazo de 30 dias após a leitura do termo, para resolver suas pendências listadas no relatório. Para isso, a empresa pode efetuar o pagamento à vista ou de maneira parcelada. Veja mais detalhes sobre a exclusão do Simples Nacional!

Exclusão do Simples Nacional

Se as empresas não quitarem seus débitos com o Simples Nacional, não farão mais parte do sistema a partir do dia 1º de janeiro. Portanto, para evitar a exclusão, é necessário regularizar todos os débitos que, como dito anteriormente, poderão ser quitados à vista ou de forma parcelada.

Enfim, aqueles que regularizarem os débitos até dezembro de 2023 poderão continuar no Simples Nacional. No entanto, quem possuir débitos na Dívida Ativa da União (DAU), após receber o comunicado do Tempo de Exclusão, deverá regularizar a situação em até 30 dias. Vale ressaltar que não é preciso comparecer a uma unidade da Receita Federal, uma vez que a empresa pode concluir todo o processo online.

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Como resolver as pendências

A Receita Federal enviou dois documentos aos contribuintes através da notificação. São eles:

  • “Acesso ao termo”: acesso ao Termo de Exclusão para formalizar o procedimento de exclusão;
  • “Relatório de Pendências”: lista com todos os débitos do empresário com a Fazenda Pública Federal.

Dessa forma, é possível ter acesso aos documentos pelo Portal do Simples Nacional, via DTE-SN. Além disso, o responsável também pode acessá-los através do Portal e-CAC da Receita Federal, utilizando um código de acesso ou a conta Gov.BR. Para isso, é necessário possuir nível prata ou ouro no site ou possuir um certificado digital.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

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