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Investimento em criptomoeda pode fazer a pessoa cair na malha fina?

Investimento em criptomoeda pode fazer a pessoa cair na malha fina? A resposta é sim. Veja como isso acontece e evite este problema

Bruna ValtrickPor Bruna Valtrick2 min de leitura
homem com moedas na mão

Desde que apareceram, as criptomoedas caíram no gosto de muita gente, sendo um investimento bastante procurado. Porém, o que muita gente não sabe é que, ao investir em criptoativos, você deve fazer a declaração disso para a Receita Federal. Sim, investidores que não declararem investimentos de maneira correta podem cair na malha fina do Leão! Então, para saber mais e evitar este problema, confira a seguir.

Não caia na malha fina: declare seus investimentos em criptomoeda

Dessa forma, vem se tornando bastante comum que contribuintes tenham seu CPF bloqueado por caírem na malha fina. Isso porque a Receita Federal passou a fiscalizar mais de perto pessoas que não declaram seus investimentos em criptomoedas, como o bitcoin e outras.

A malha fina, para quem não sabe, é quando a Receita Federal identifica erros ou divergências no cruzamento das informações prestadas por outras instituições com os dados enviados pelos contribuintes. Em outras palavras: se você investe em uma corretora, a corretora informa à Receita dados sobre esses investimentos. E eles devem ser iguais aos dados que você envia na sua declaração do IRPF.

Caso encontre inconsistências, a Receita faz uma verificação mais detalhada, e você pode até ser chamado para prestar esclarecimentos. Se cair na malha final, também não poderá receber a restituição. Neste ano, das quase 33 milhões de declarações enviadas, 700 mil acabaram na malha fina por inconsistências no investimento de criptomoedas. Esses investidores correm o risco de ter seu documento bloqueado.

Portanto, ao fazer sua declaração, sempre preste atenção a essa questão. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Receita. Se tiver algum problema neste ano, faça a retificação e regularize sua situação o quanto antes. Lembrando que a declaração de criptomoedas deve ser feita na ficha “Bens e Direitos”, no grupo 8, chamado de “Criptoativos“.

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Bruna Valtrick

Autor

Bruna Valtrick

Graduada em Jornalismo, apaixonada por escrita, linguagem e comunicação. Experiência em marketing digital e em redação publicitária.

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