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Margem do consignado do INSS volta a 45%; veja o que muda

A margem consignável dos aposentados e pensionistas do INSS voltou a seguir o limite global de 45% do valor do benefício após o fim da Medida Provisória nº 1.355/2026. A norma havia reduzido temporariamente esse percentual para 40% e alterado a forma de distribuição da margem. Com o encerramento da vigência da medida provisória, a […]

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 6 min de leitura
INSS 7

A margem consignável dos aposentados e pensionistas do INSS voltou a seguir o limite global de 45% do valor do benefício após o fim da Medida Provisória nº 1.355/2026. A norma havia reduzido temporariamente esse percentual para 40% e alterado a forma de distribuição da margem.

Com o encerramento da vigência da medida provisória, a estrutura anterior foi restabelecida. Isso, porém, não significa que o beneficiário possa comprometer 45% da renda apenas com um novo empréstimo pessoal.

A divisão continua sendo determinante para saber quanto realmente pode ser contratado.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

Pelas regras restabelecidas, os descontos de crédito consignado podem alcançar até 45% do benefício, distribuídos em três parcelas de margem.

São 35% destinados exclusivamente ao empréstimo pessoal consignado, enquanto outros 5% ficam reservados ao cartão de crédito consignado e mais 5% ao cartão consignado de benefício.

Assim, um aposentado que recebe R$ 2.000 por mês pode ter, em tese, até R$ 900 comprometidos com operações consignadas dentro do limite global. Entretanto, apenas R$ 700 correspondem à margem destinada ao empréstimo pessoal.

Os outros R$ 200 pertencem às margens específicas dos cartões e não podem simplesmente ser convertidos em espaço adicional para um novo empréstimo.

Por que os 45% não significam 45% para empréstimo?

A confusão ocorre porque a chamada margem global soma diferentes modalidades de crédito.

Durante a vigência da MP 1.355/2026, o limite total havia sido reduzido para 40%, com mudanças nos percentuais reservados aos cartões. A medida também estabelecia uma redução progressiva dessa margem nos anos seguintes. Como a MP perdeu eficácia, essa programação deixou de produzir efeitos para as novas operações, e a divisão anterior voltou a ser referência.

Por isso, quem pesquisa “margem consignável de 45%” precisa observar não apenas o percentual total, mas também a margem efetivamente disponível para empréstimo pessoal.

Cartão consignado continua sendo um ponto de atenção

Outro detalhe importante é que o retorno dos 45% não significa liberação automática de novas operações com cartão consignado.

O Tribunal de Contas da União determinou a suspensão de novas averbações nas modalidades de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício enquanto analisa questões relacionadas a essas operações.

Na prática, isso faz com que a margem de 5% destinada a cada cartão não possa ser tratada como se estivesse automaticamente disponível para um empréstimo pessoal.

Para saber o valor efetivamente utilizável, o beneficiário deve consultar a margem apresentada no sistema do INSS antes de aceitar qualquer proposta.

O que aconteceu com os contratos feitos durante a MP?

A mudança da margem não significa que contratos assinados enquanto a MP estava vigente sejam automaticamente cancelados ou recalculados.

As condições de um contrato já celebrado devem ser observadas conforme as regras aplicáveis à contratação. A própria MP previa a preservação dos contratos firmados durante sua vigência, mantendo as condições pactuadas até a quitação.

Portanto, quem contratou consignado entre maio e agosto de 2026 não deve presumir que a volta dos 45% alterará o valor das parcelas que já estão sendo descontadas.

A mudança afeta principalmente a forma como novas operações são enquadradas depois do restabelecimento da regra anterior.

Prazo do consignado pode chegar a 108 meses

Uma das alterações introduzidas em 2026 foi a ampliação do prazo máximo do empréstimo consignado do INSS para 108 parcelas mensais, o equivalente a nove anos.

O INSS estabeleceu esse limite em sua regulamentação, e instituições financeiras continuam oferecendo operações com esse prazo máximo.

Um prazo maior pode reduzir o valor de cada parcela, mas aumenta o período durante o qual o benefício ficará comprometido. Por isso, comparar apenas o valor mensal pode levar a uma avaliação equivocada do custo total.

Qual é a taxa máxima de juros do consignado?

O teto de juros para empréstimos consignados destinados a aposentados e pensionistas do INSS está em 1,85% ao mês. Para as modalidades de cartão consignado, o limite é de 2,46% ao mês.

O teto não significa que todos os bancos cobrem exatamente essa taxa. As instituições podem oferecer percentuais inferiores, de acordo com suas políticas comerciais e o perfil da operação.

Por isso, antes de contratar, o consumidor deve comparar a taxa mensal e principalmente o Custo Efetivo Total (CET), que reúne juros e demais custos da operação. O próprio governo orienta que o CET seja analisado antes da contratação.

Como consultar a margem disponível no Meu INSS

O beneficiário pode verificar seus contratos, parcelas descontadas e margem disponível por meio do serviço de Extrato de Empréstimo Consignado. O documento também permite conferir informações sobre operações já realizadas.

O benefício precisa estar desbloqueado para novas operações. Em regra, benefícios recém-concedidos permanecem bloqueados nos primeiros 90 dias, sendo possível solicitar o desbloqueio posteriormente pelo Meu INSS.

Outra mudança recente facilita a contratação para quem não possui biometria cadastrada nas bases governamentais. Nessa situação, o INSS passou a permitir a validação de dados bancários como alternativa para autorizar a operação, mantendo a exigência de autorização expressa do titular.

E o BPC, também tem margem de 45%?

Não se deve aplicar automaticamente a regra dos aposentados e pensionistas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O BPC possui regras próprias para consignação e deve ser analisado conforme a legislação específica e as normas vigentes no momento da contratação. Portanto, quem recebe o benefício assistencial precisa consultar a margem indicada pelo INSS antes de assumir qualquer operação.

Cuidados antes de contratar um novo empréstimo

Juros
Imagem: Freepik

A volta da margem de 45% pode ampliar o espaço disponível para algumas operações, mas não significa que seja necessário utilizar toda a margem.

O comprometimento de uma parcela elevada durante vários anos pode reduzir significativamente a renda mensal disponível para despesas básicas. Por isso, o ideal é calcular quanto sobrará do benefício depois do desconto e comparar diferentes propostas.

O INSS recomenda verificar as taxas praticadas pelas instituições e acompanhar regularmente o extrato do benefício. O órgão também alerta que não oferece empréstimos diretamente e que o beneficiário deve desconfiar de contatos que solicitem senhas, códigos ou dados pessoais para liberar crédito.

Se aparecer um empréstimo não reconhecido, o segurado deve procurar imediatamente a instituição financeira responsável e utilizar os canais oficiais para contestar a operação.

Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

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