A partir de janeiro de 2026, os Microempreendedores Individuais (MEI) terão que pagar valores maiores no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). O aumento acompanha a atualização do salário-mínimo, que passa para R$ 1.627, representando uma alta de 7,2% em relação a 2025.
MEI paga mais em 2026: entenda os novos valores da contribuição
Descubra os novos valores da contribuição mensal do MEI em 2026 com o reajuste do salário-mínimo. Saiba quanto pagar e mais.
A mudança impacta todos os tipos de MEI, incluindo aqueles que estão temporariamente sem atividade, e o boleto mensal terá vencimento em 20 de fevereiro de 2026. Isso significa que mesmo os microempreendedores que não estão operando no momento precisam efetuar o pagamento para manter a regularidade junto à Receita Federal e garantir o acesso aos benefícios previdenciários.
Por que o DAS-MEI aumenta?
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A contribuição do MEI é calculada com base em 5% do salário-mínimo, acrescida de impostos fixos, como ICMS ou ISS, dependendo da atividade. Com a atualização do piso nacional, o valor da contribuição também é automaticamente reajustado.
Como ficam os valores
O reajuste dos valores mensais varia de acordo com a atividade exercida pelo MEI:
Comércio e Indústria
- Valor mensal: 82,35 reais
- Inclui 81,35 reais de INSS + 1 real de ICMS
Serviços
- Valor mensal: 86,35 reais
- Inclui 81,35 reais de INSS + 5 reais de ISS
Comércio e Serviços
- Valor mensal: 87,35 reais
- Inclui 81,35 reais de INSS + 6 reais de impostos
Caminhoneiro
- Valores entre 196,24 e 200,24 reais
- Base de cálculo: 12% do salário-mínimo ao INSS + impostos adicionais conforme carga e destino
O reajuste ocorre de forma automática e deve ser cumprido por todos os MEIs, não sendo necessária qualquer ação manual para atualizar o valor do pagamento.
Benefícios
Mesmo com a alta nos valores, os pagamentos garantem direitos importantes ao MEI, como:
Aposentadoria
- Por idade: aposentadoria ao completar a idade mínima e tempo de contribuição
- Por invalidez: caso o microempreendedor seja incapacitado para o trabalho
Auxílio-doença
- Pago durante o período em que estiver temporariamente incapaz de trabalhar
Salário-maternidade
- Garantido para MEIs mulheres que contribuíram regularmente
Pensão por morte
- Benefício destinado aos dependentes
Auxílio-reclusão
- Pago aos dependentes em caso de prisão do segurado
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Desde sua criação em 2008, o modelo de Microempreendedor Individual se consolidou como a principal porta de entrada para a formalização de pequenos negócios. Atualmente, o Brasil conta com mais de 13,1 milhões de MEIs ativos, representando mais da metade de todas as empresas registradas no país.
O sistema permite que microempreendedores formalizem seus negócios com baixo custo, acesso a benefícios previdenciários e simplificação tributária, tornando-se uma alternativa para trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores
FAQ
Qual será o valor para comércio em 2026?
O valor será de 82,35 reais por mês, incluindo INSS e ICMS.
Quanto o MEI de serviços vai pagar em 2026?
O pagamento mensal será de 86,35 reais, somando INSS e ISS.
Preciso pagar mesmo estando temporariamente sem atividade?
Sim, o pagamento é obrigatório mesmo para MEIs inativos.
Quais benefícios o MEI mantém ao pagar o DAS-MEI?
O MEI mantém aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes.
Considerações finais
O aumento da contribuição em 2026 reflete diretamente a atualização do salário-mínimo, garantindo a manutenção de benefícios previdenciários essenciais para os microempreendedores. Com planejamento financeiro e atenção aos prazos de pagamento, é possível continuar usufruindo das vantagens de estar formalizado sem comprometer o orçamento do negócio.
O planejamento financeiro é essencial para que o aumento não comprometa o orçamento do negócio, permitindo que o MEI continue aproveitando as vantagens da formalização. Com atenção às datas de vencimento e aos valores atualizados, é possível garantir a estabilidade do negócio e a segurança previdenciária de forma simples e eficiente.
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