Declarar o Imposto de Renda pode ser um desafio para quem atua como Microempreendedor Individual (MEI). Muitos contribuintes têm dúvidas sobre como informar corretamente os rendimentos do CNPJ na declaração como pessoa física. A Receita Federal exige atenção especial à separação entre o que pertence à empresa e o que é efetivamente transferido ao titular.
Declaração do IR para MEI: veja como informar os rendimentos recebidos via CNPJ
Veja como declarar corretamente os rendimentos do MEI no Imposto de Renda e evite erros que possam gerar multas. Saiba mais detalhes aqui!
Mesmo quem é MEI e está dispensado de declarar por critérios de obrigatoriedade pode optar por enviar a DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) para comprovar renda. Isso é comum em situações como solicitação de crédito ou financiamento, e exige que os rendimentos do MEI sejam informados com clareza.

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Entendendo a obrigatoriedade da declaração para MEI
O Microempreendedor Individual é uma figura jurídica simplificada, mas isso não o isenta de obrigações na pessoa física. A obrigatoriedade de entrega do IRPF se aplica se o titular do MEI:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (valor de 2025);
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
- Realizou operações em bolsas de valores;
- Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos acima de R$ 800 mil.
Mesmo que não se enquadre nesses critérios, o MEI pode enviar a declaração apenas para comprovar sua renda pessoal.
Como calcular o lucro isento do MEI
A Receita Federal permite que parte do faturamento do MEI seja declarada como rendimento isento, com base no chamado lucro presumido. A base para esse cálculo são os percentuais definidos conforme a atividade exercida:
- 8% do faturamento bruto para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% para transporte de passageiros;
- 32% para prestação de serviços em geral.
Esse percentual deve ser aplicado sobre o valor total faturado no ano-calendário de 2024, e o resultado será informado como rendimento isento.
Exemplo de cálculo
Se um MEI prestador de serviços faturou R$ 60.000 em 2024, o percentual aplicável será de 32%. O cálculo será:
R$ 60.000 x 32% = R$ 19.200
Esse valor será declarado como rendimento isento, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 13 — Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos sócios de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
E se houver lucro acima do presumido?
Caso o titular do MEI tenha recebido valores além do percentual presumido, ele só poderá considerar o excedente como isento se houver escrituração contábil regular, com balanço e demonstrações financeiras elaboradas por contador habilitado.
Se não houver escrituração, o excedente deve ser declarado como rendimento tributável, mesmo que provenha do próprio CNPJ.
Como declarar esse excedente
Esse valor é informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, como se fosse um salário. A empresa (o próprio MEI) é informada como fonte pagadora, com CNPJ e nome empresarial.
Como saber quanto transferir da empresa para a pessoa física
É comum que o MEI transfira dinheiro do CNPJ para sua conta pessoal, mas isso não significa que todo o valor transferido será isento. A Receita considera isento apenas o lucro presumido ou apurado com escrituração.
Por isso, é essencial manter controle do que foi realmente transferido e comparar com o valor presumido. O que for além, sem contabilidade formal, será tributável.
Recomendações práticas
- Mantenha o controle mensal do faturamento bruto;
- Calcule os percentuais isentos corretamente;
- Separe o que é retirada de lucro e o que pode ser tributável;
- Guarde extratos bancários e comprovantes de transferência.
Como preencher a declaração do MEI na prática
Para preencher corretamente a DIRPF sendo MEI, siga os passos:
Etapa 1: Informar o rendimento isento
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Clique em “Novo” e selecione o código 13;
- Informe o CNPJ da empresa (do próprio MEI);
- Digite o valor do lucro presumido isento.
Etapa 2: Informar o rendimento tributável, se houver
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- Vá até a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”;
- Clique em “Novo”;
- Insira o CNPJ do MEI e o valor excedente às faixas de isenção.
Etapa 3: Conferir e finalizar
- Verifique se os valores informados batem com os extratos bancários;
- Use o campo de “pagamentos efetuados” se houver contador;
- Salve e envie a declaração dentro do prazo estipulado pela Receita.
Quando o MEI deve contratar um contador
Embora o MEI não seja obrigado a manter contabilidade, contratar um profissional pode ser vantajoso se houver movimentação elevada, múltiplas fontes de receita ou desejo de apurar lucro real. Só com escrituração regular é possível isentar todo o lucro retirado.
Além disso, o contador pode orientar sobre planejamento tributário e evitar erros que levem à malha fina.
Posso deduzir despesas do MEI na pessoa física?
Não. As despesas da empresa (como aluguel, compras, salários) só são dedutíveis dentro da escrituração contábil. Na declaração de pessoa física, o contribuinte só pode deduzir despesas médicas, educação, previdência e afins, como qualquer outro cidadão.
Portanto, mesmo que você tenha tido altos custos como MEI, isso não reduz o IR devido na pessoa física.
Consequências de declarar errado
Declarar de forma incorreta os valores recebidos via CNPJ pode levar à malha fina, cobrança de tributos com multa e até à necessidade de retificar declarações passadas.
Entre os erros mais comuns estão:
- Informar todo o faturamento como rendimento isento;
- Omitir o CNPJ do MEI como fonte pagadora;
- Declarar valores incompatíveis com a movimentação bancária;
- Ignorar o limite da presunção sem escrituração.

Mesmo sendo uma estrutura simplificada, o MEI requer atenção especial na hora de prestar contas ao Leão. Separar corretamente os rendimentos isentos dos tributáveis, calcular com base nos percentuais legais e declarar conforme as regras da Receita é essencial para evitar problemas futuros.
Para quem busca um comprovante de renda ou deseja manter a regularidade fiscal, declarar o IR como MEI, mesmo sem obrigatoriedade, é uma boa prática. E, quando houver dúvida, contar com o auxílio de um contador é sempre a escolha mais segura.
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