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Qual é o prazo para MEIs enviarem a declaração anual? Confira

Microempreendedores têm até 31 de maio para entregar a declaração anual do MEI. Entenda regras e consequências.

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos4 min de leitura
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Com o avanço do ano fiscal, os Microempreendedores Individuais (MEIs) já devem ficar atentos ao prazo de envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que se encerra em 31 de maio.

O documento é obrigatório e reúne todas as informações sobre o faturamento da empresa no ano anterior, além de dados sobre funcionários registrados. Mesmo sem receita, a entrega é indispensável para manter o CNPJ ativo e regular junto à Receita Federal.

Leia mais: Ultrapassou o limite do MEI? Veja o que acontece em 2025

O que é a DASN-SIMEI e por que ela é obrigatória?

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Imagem: Freepik e Canva

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é um relatório exigido pela Receita Federal que reúne os dados financeiros e fiscais do MEI referentes ao ano-calendário anterior. Ela tem a finalidade de manter a empresa em dia com o Fisco e assegurar os direitos do empreendedor como segurado do INSS e contribuinte regular.

Além do total de receitas obtidas, o documento exige a informação sobre a existência ou não de empregados contratados no período.

Prazo final: 31 de maio

Os microempreendedores têm até o último dia de maio para enviar a declaração. O prazo se aplica a todos os MEIs ativos, incluindo aqueles que não tiveram movimentação financeira em 2024. Nesses casos, o campo de receita deve ser preenchido com “R$ 0,00”.

Em casos de encerramento da empresa, os prazos para a entrega da DASN-SIMEI de situação especial variam:

  • Se o encerramento ocorrer entre janeiro e abril de 2025, o envio deve ser feito até 30 de junho de 2025;
  • Para os demais meses, o prazo é até o último dia do mês seguinte ao da baixa do CNPJ.

Como preencher a declaração anual do MEI

O preenchimento da DASN-SIMEI é simples e feito totalmente online. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Vá à seção “Já sou MEI” e clique em “Declaração Anual de Faturamento”;
  3. Informe o CNPJ e selecione o ano a ser declarado;
  4. Preencha o total de receita bruta anual, separando por vendas de produtos ou serviços;
  5. Indique se teve ou não empregados registrados;
  6. Revise os dados e transmita a declaração.

Ao final, é recomendável salvar ou imprimir o recibo de envio para comprovação futura.

E se não declarar? Veja as penalidades

A não entrega da DASN-SIMEI dentro do prazo gera a chamada MAED – Multa por Atraso na Entrega da Declaração. A penalidade é de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos, com valor mínimo de R$ 50.

Há possibilidade de redução de 50% na multa, caso a entrega seja feita de forma espontânea.

A omissão da declaração por dois anos consecutivos, junto ao não pagamento de contribuições mensais, pode levar ao cancelamento definitivo do CNPJ.

Faturei acima do permitido: o que fazer?

O teto de faturamento para o MEI em 2024 segue em R$ 81 mil. Caso o negócio tenha sido formalizado após janeiro, o limite é proporcional aos meses de atividade.

Exemplo: Se o CNPJ foi aberto em maio, o valor máximo permitido até dezembro é de R$ 54 mil.

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Ultrapassado esse teto, o empreendedor deve:

  • Até 20% acima do limite (até R$ 97.200): será desenquadrado automaticamente em janeiro de 2025 e passará ao regime de Microempresa (ME) no Simples Nacional;
  • Mais de 20% acima (acima de R$ 97.200): o desenquadramento é retroativo ao início do ano em que o limite foi ultrapassado, com pagamento de tributos, multas e juros desde então.

“O empreendedor deve solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e ajustar seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), iniciando o pagamento dos tributos de acordo com o novo regime”, explica o advogado tributarista Gabriel Santana Vieira (Fonte: G1).

Nesse novo regime, a carga tributária é maior e geralmente requer o apoio de um contador para o correto cumprimento das obrigações fiscais.

Precisa corrigir a declaração? Veja como retificar

Caso o MEI identifique erros após a transmissão da DASN-SIMEI, é possível fazer uma declaração retificadora:

  • Acesse novamente o portal da DASN-SIMEI;
  • Escolha o ano que deseja corrigir;
  • Marque a opção “Retificadora” e altere os dados incorretos;
  • Transmita novamente e salve o novo recibo.

Relatório Mensal ajuda a manter a organização

Imagem: Freepik e Canva

Embora não precise ser enviado à Receita, o Relatório Mensal de Receitas Brutas é obrigatório e fundamental para facilitar a declaração anual. Ele deve ser preenchido até o dia 20 de cada mês, com o valor total recebido no mês anterior.

O documento serve como base para o cálculo correto da receita bruta anual e evita inconsistências na DASN-SIMEI.

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

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