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Novas regras para emissão de nota fiscal para MEI: Aprenda a preencher corretamente

Nova regra obriga MEI a inserir o código CRT 4 na nota fiscal. Mudança busca facilitar a identificação do regime tributário. Saiba mais!

Luiza NiewinskiPor Luiza Niewinski4 min de leitura
MEI

Os microempreendedores individuais (MEI) que atuam com comércio, indústria ou transporte intermunicipal, interestadual e internacional precisam redobrar a atenção na hora de emitir suas notas fiscais. Desde a publicação da Nota Técnica 2024.001, passou a ser obrigatória a utilização do Código de Regime Tributário (CRT) 4 — exclusivo para o MEI —, além da adoção correta dos códigos fiscais (CFOP) em cada operação.

A nova medida, implementada pela Receita Federal em conjunto com os estados e municípios, visa dar mais transparência e precisão às operações fiscais realizadas por esse grupo de contribuintes. Segundo o governo, a regra não aumenta a carga tributária, mas exige mais atenção aos detalhes técnicos da nota.

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O que muda na prática?

MEI
Imagem: Freepik e Canva

Inclusão obrigatória do CRT 4

Antes da nova regra, o MEI utilizava o CRT 1, destinado às empresas optantes pelo Simples Nacional de forma geral. Agora, com o CRT 4, os microempreendedores individuais passam a ser identificados de forma distinta nas bases estaduais, o que permite uma separação mais clara entre categorias de contribuintes.

“A medida busca garantir maior controle, evitar erros e prevenir fraudes na emissão de documentos fiscais eletrônicos”, explica Sueli Lyra, consultora de políticas públicas do Sebrae.

Validação automática pelas secretarias da Fazenda

A Secretaria da Fazenda dos estados passa a validar as notas fiscais com base nas informações do CRT 4. Isso significa que, se a nota estiver com o código incorreto ou sem o CFOP adequado, ela será automaticamente rejeitada.

Além disso, a responsabilidade pela emissão correta recai totalmente sobre o emissor — ou seja, o MEI. Por isso, é essencial que os empreendedores se atualizem sobre os códigos e informações obrigatórias.

Como emitir a nota fiscal com as novas exigências

Dados obrigatórios a serem incluídos:

  • Regime tributário: CRT 4 (MEI)
  • CFOP: Código Fiscal de Operações e Prestações adequado
  • Dados do emitente e do destinatário
  • Descrição detalhada do produto ou serviço
  • Valor total da nota fiscal
  • Chave de acesso
  • Data de emissão

O MEI deve também ficar atento às atualizações no CFOP, que passaram por alterações com a publicação da nota técnica.

“Em casos de operações não padronizadas pela Receita, é recomendável consultar a Secretaria da Fazenda do estado onde a empresa está cadastrada”, reforça Sueli Lyra.

Transporte e venda interestadual: o que muda?

O transporte de mercadorias e a venda para outros estados geram dúvidas frequentes entre os MEI. Segundo a Receita Federal, ao realizar venda interestadual para consumidor final que não é contribuinte do ICMS, o MEI não precisa se preocupar com o preenchimento do Diferencial de Alíquotas (DIFAL). Isso porque esse tipo de informação não é exigida no CRT 4.

Essa simplificação é uma das poucas facilidades previstas nas novas regras. Por outro lado, qualquer preenchimento errado pode inviabilizar a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e).

Impactos da reforma tributária nas notas fiscais do MEI

Reforma Tributária haddad
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

O que diz a Nota Técnica 2024.002?

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Além das mudanças no CRT e nos CFOPs, a Receita Federal também divulgou a Nota Técnica 2024.002, que prepara o sistema tributário para os novos impostos previstos na reforma:

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
  • Imposto Seletivo (IS)

O documento detalha alterações no layout das Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) e de consumidor (NFC-e), além de apresentar novos campos e regras de validação.

A elaboração contou com a participação da Receita Federal, do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e de representantes de prefeituras.

MEI e a adaptação às novas normas

Embora as mudanças afetem diretamente empresas de maior porte, o MEI também precisa se adaptar, principalmente no que diz respeito à correta emissão de documentos fiscais. A emissão com CRT 4 e os CFOPs atualizados são os primeiros passos para essa transição.

O que fazer agora?

Passo a passo para o MEI se adequar

  1. Atualize seu emissor de NF-e: certifique-se de que ele permite a seleção do CRT 4.
  2. Consulte a lista atualizada de CFOPs: disponível na Nota Técnica 2024.001.
  3. Verifique a legislação estadual: alguns estados podem ter exigências adicionais.
  4. Treine ou busque apoio contábil: erros frequentes podem causar prejuízos ou autuações.
  5. Fique de olho em novas notas técnicas: mais mudanças podem ser anunciadas com a implementação total da reforma tributária.

Fique atento às mudanças, busque apoio técnico quando necessário e mantenha sua empresa em conformidade com a legislação vigente.

Luiza Niewinski

Autor

Luiza Niewinski

Luiza Niewinski é apaixonada por animais, fã de séries e entusiasta da informação. Está sempre atenta ao que acontece no Brasil e no mundo, com o objetivo de transformar notícias em conteúdo útil e acessível para o leitor. No portal Seu Crédito Digital, atua na produção de matérias sobre benefícios sociais, programas do governo, direitos do cidadão e temas do dia a dia que impactam diretamente a população.

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