Os microempreendedores individuais (MEI) que atuam com comércio, indústria ou transporte intermunicipal, interestadual e internacional precisam redobrar a atenção na hora de emitir suas notas fiscais. Desde a publicação da Nota Técnica 2024.001, passou a ser obrigatória a utilização do Código de Regime Tributário (CRT) 4 — exclusivo para o MEI —, além da adoção correta dos códigos fiscais (CFOP) em cada operação.
Novas regras para emissão de nota fiscal para MEI: Aprenda a preencher corretamente
Nova regra obriga MEI a inserir o código CRT 4 na nota fiscal. Mudança busca facilitar a identificação do regime tributário. Saiba mais!
A nova medida, implementada pela Receita Federal em conjunto com os estados e municípios, visa dar mais transparência e precisão às operações fiscais realizadas por esse grupo de contribuintes. Segundo o governo, a regra não aumenta a carga tributária, mas exige mais atenção aos detalhes técnicos da nota.
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O que muda na prática?

Inclusão obrigatória do CRT 4
Antes da nova regra, o MEI utilizava o CRT 1, destinado às empresas optantes pelo Simples Nacional de forma geral. Agora, com o CRT 4, os microempreendedores individuais passam a ser identificados de forma distinta nas bases estaduais, o que permite uma separação mais clara entre categorias de contribuintes.
“A medida busca garantir maior controle, evitar erros e prevenir fraudes na emissão de documentos fiscais eletrônicos”, explica Sueli Lyra, consultora de políticas públicas do Sebrae.
Validação automática pelas secretarias da Fazenda
A Secretaria da Fazenda dos estados passa a validar as notas fiscais com base nas informações do CRT 4. Isso significa que, se a nota estiver com o código incorreto ou sem o CFOP adequado, ela será automaticamente rejeitada.
Além disso, a responsabilidade pela emissão correta recai totalmente sobre o emissor — ou seja, o MEI. Por isso, é essencial que os empreendedores se atualizem sobre os códigos e informações obrigatórias.
Como emitir a nota fiscal com as novas exigências
Dados obrigatórios a serem incluídos:
- Regime tributário: CRT 4 (MEI)
- CFOP: Código Fiscal de Operações e Prestações adequado
- Dados do emitente e do destinatário
- Descrição detalhada do produto ou serviço
- Valor total da nota fiscal
- Chave de acesso
- Data de emissão
O MEI deve também ficar atento às atualizações no CFOP, que passaram por alterações com a publicação da nota técnica.
“Em casos de operações não padronizadas pela Receita, é recomendável consultar a Secretaria da Fazenda do estado onde a empresa está cadastrada”, reforça Sueli Lyra.
Transporte e venda interestadual: o que muda?
O transporte de mercadorias e a venda para outros estados geram dúvidas frequentes entre os MEI. Segundo a Receita Federal, ao realizar venda interestadual para consumidor final que não é contribuinte do ICMS, o MEI não precisa se preocupar com o preenchimento do Diferencial de Alíquotas (DIFAL). Isso porque esse tipo de informação não é exigida no CRT 4.
Essa simplificação é uma das poucas facilidades previstas nas novas regras. Por outro lado, qualquer preenchimento errado pode inviabilizar a emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e).
Impactos da reforma tributária nas notas fiscais do MEI

O que diz a Nota Técnica 2024.002?
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Além das mudanças no CRT e nos CFOPs, a Receita Federal também divulgou a Nota Técnica 2024.002, que prepara o sistema tributário para os novos impostos previstos na reforma:
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
- Imposto Seletivo (IS)
O documento detalha alterações no layout das Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) e de consumidor (NFC-e), além de apresentar novos campos e regras de validação.
A elaboração contou com a participação da Receita Federal, do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e de representantes de prefeituras.
MEI e a adaptação às novas normas
Embora as mudanças afetem diretamente empresas de maior porte, o MEI também precisa se adaptar, principalmente no que diz respeito à correta emissão de documentos fiscais. A emissão com CRT 4 e os CFOPs atualizados são os primeiros passos para essa transição.
O que fazer agora?
Passo a passo para o MEI se adequar
- Atualize seu emissor de NF-e: certifique-se de que ele permite a seleção do CRT 4.
- Consulte a lista atualizada de CFOPs: disponível na Nota Técnica 2024.001.
- Verifique a legislação estadual: alguns estados podem ter exigências adicionais.
- Treine ou busque apoio contábil: erros frequentes podem causar prejuízos ou autuações.
- Fique de olho em novas notas técnicas: mais mudanças podem ser anunciadas com a implementação total da reforma tributária.
Fique atento às mudanças, busque apoio técnico quando necessário e mantenha sua empresa em conformidade com a legislação vigente.
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