O auxílio-acidente é um benefício previdenciário que tem como objetivo indenizar trabalhadores que, após sofrerem um acidente, ficam com sequelas que reduzam permanentemente sua capacidade laboral.
Será que o MEI não tem direito ao auxílio-acidente?
Descubra se o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito ao auxílio-acidente e como as regras da Previdência Social influenciam o acesso.
Porém, quando se trata do Microempreendedor Individual (MEI), surgem dúvidas sobre a sua elegibilidade para receber esse benefício. Neste artigo, vamos explorar se o MEI tem ou não direito ao auxílio-acidente e as razões por trás dessa exclusão.
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O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que, após a recuperação de um acidente, ficam com sequelas permanentes que impactam sua capacidade de trabalho.
Diferente de outros benefícios, como o auxílio-doença, o auxílio-acidente pode ser acumulado com o retorno do trabalhador às suas atividades. O valor do benefício corresponde a 50% do salário-de-benefício e é pago até que o trabalhador se aposente.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
De acordo com a legislação previdenciária brasileira, têm direito ao auxílio-acidente os segurados nas seguintes categorias:
- Empregados formais;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Segurados especiais.
Essas categorias abrangem a maior parte dos trabalhadores que contribuem para o INSS e que, após um acidente, podem ficar incapacitados de realizar suas atividades profissionais da mesma forma.
E o MEI? Por que ele não tem direito ao auxílio-acidente?
O Microempreendedor Individual (MEI), por sua vez, está excluído da lista de segurados que podem receber o auxílio-acidente. Essa exclusão se dá por algumas razões jurídicas e técnicas.
A decisão da TNU
Em uma decisão que marcou esse entendimento, o Tema 201 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) deixou claro que o contribuinte individual, como o MEI, não tem direito ao auxílio-acidente. A justificativa é que, ao contrário de um empregado formal, o MEI tem autonomia na execução de suas atividades.
Isso significa que o microempreendedor pode ajustar sua carga horária e forma de trabalho de maneira flexível, o que, de acordo com a decisão da TNU, reduz os impactos de uma sequela parcial em sua capacidade de trabalho.
Além disso, o contribuinte individual não recolhe as contribuições específicas para acidentes de trabalho, conhecidas como SAT (Seguro de Acidente de Trabalho).
Como o MEI não paga essa alíquota, a legislação prevê que ele também não tenha direito a benefícios relacionados a acidentes de trabalho, como é o caso do auxílio-acidente.
O Projeto de Lei 1347/15: uma possível mudança à vista?
Em 2022, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1347/15, que propõe a inclusão dos contribuintes individuais, como o MEI, entre os segurados que têm direito ao auxílio-acidente.
O relator do projeto, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), argumentou que os contribuintes individuais estão sendo tratados de forma discriminatória em relação aos demais segurados.
Se aprovado, o projeto poderia trazer uma grande mudança para o MEI, permitindo que ele tenha acesso ao auxílio-acidente caso sofra uma redução parcial e permanente de sua capacidade de trabalho por conta de um acidente. Porém, até que o projeto seja convertido em lei, o MEI continuará sem o direito a esse benefício.
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O que muda com a aprovação?
Caso o PL 1347/15 seja aprovado, o MEI e outros contribuintes individuais passariam a ter o direito de solicitar o auxílio-acidente. Contudo, a proposta também inclui a criação de uma alíquota adicional de 0,5% sobre o salário de contribuição para financiar esse novo direito.
Ou seja, o MEI teria um custo previdenciário um pouco mais elevado, mas, em contrapartida, ganharia acesso a um benefício importante.
Alternativas para o MEI em caso de acidente

Embora o MEI não tenha direito ao auxílio-acidente, ele ainda pode contar com outros benefícios do INSS, como:
- Auxílio-doença (agora chamado de benefício por incapacidade temporária): o MEI pode receber esse benefício caso fique temporariamente incapacitado para o trabalho em razão de doença ou acidente. Esse benefício é concedido após 15 dias de afastamento e mediante a realização de perícia médica do INSS.
- Aposentadoria por invalidez: caso o MEI fique permanentemente incapacitado para exercer suas atividades, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez, desde que a incapacidade seja devidamente comprovada por perícia médica.
Esses benefícios são garantidos desde que o MEI esteja em dia com suas contribuições previdenciárias e mantenha a qualidade de segurado.
Precauções que o MEI pode tomar
Dado que o MEI não tem direito ao auxílio-acidente, uma alternativa é a contratação de seguros privados de acidentes pessoais.
Existem no mercado diversos produtos voltados especificamente para profissionais autônomos e microempreendedores, que podem oferecer uma cobertura similar ao auxílio-acidente, além de outras proteções.
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