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Será que o MEI não tem direito ao auxílio-acidente?

Descubra se o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito ao auxílio-acidente e como as regras da Previdência Social influenciam o acesso.

Eduardo MendesPor Eduardo Mendes4 min de leitura
MEI Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário que tem como objetivo indenizar trabalhadores que, após sofrerem um acidente, ficam com sequelas que reduzam permanentemente sua capacidade laboral.

Porém, quando se trata do Microempreendedor Individual (MEI), surgem dúvidas sobre a sua elegibilidade para receber esse benefício. Neste artigo, vamos explorar se o MEI tem ou não direito ao auxílio-acidente e as razões por trás dessa exclusão.

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O que é o auxílio-acidente?

pessoa que sofreu acidente com a perna enfaixada
Imagem: Andrey_Popov / shutterstock.com

O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que, após a recuperação de um acidente, ficam com sequelas permanentes que impactam sua capacidade de trabalho.

Diferente de outros benefícios, como o auxílio-doença, o auxílio-acidente pode ser acumulado com o retorno do trabalhador às suas atividades. O valor do benefício corresponde a 50% do salário-de-benefício e é pago até que o trabalhador se aposente.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

De acordo com a legislação previdenciária brasileira, têm direito ao auxílio-acidente os segurados nas seguintes categorias:

  • Empregados formais;
  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Segurados especiais.

Essas categorias abrangem a maior parte dos trabalhadores que contribuem para o INSS e que, após um acidente, podem ficar incapacitados de realizar suas atividades profissionais da mesma forma.

E o MEI? Por que ele não tem direito ao auxílio-acidente?

O Microempreendedor Individual (MEI), por sua vez, está excluído da lista de segurados que podem receber o auxílio-acidente. Essa exclusão se dá por algumas razões jurídicas e técnicas.

A decisão da TNU

Em uma decisão que marcou esse entendimento, o Tema 201 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) deixou claro que o contribuinte individual, como o MEI, não tem direito ao auxílio-acidente. A justificativa é que, ao contrário de um empregado formal, o MEI tem autonomia na execução de suas atividades.

Isso significa que o microempreendedor pode ajustar sua carga horária e forma de trabalho de maneira flexível, o que, de acordo com a decisão da TNU, reduz os impactos de uma sequela parcial em sua capacidade de trabalho.

Além disso, o contribuinte individual não recolhe as contribuições específicas para acidentes de trabalho, conhecidas como SAT (Seguro de Acidente de Trabalho).

Como o MEI não paga essa alíquota, a legislação prevê que ele também não tenha direito a benefícios relacionados a acidentes de trabalho, como é o caso do auxílio-acidente.

O Projeto de Lei 1347/15: uma possível mudança à vista?

Em 2022, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1347/15, que propõe a inclusão dos contribuintes individuais, como o MEI, entre os segurados que têm direito ao auxílio-acidente.

O relator do projeto, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), argumentou que os contribuintes individuais estão sendo tratados de forma discriminatória em relação aos demais segurados.

Se aprovado, o projeto poderia trazer uma grande mudança para o MEI, permitindo que ele tenha acesso ao auxílio-acidente caso sofra uma redução parcial e permanente de sua capacidade de trabalho por conta de um acidente. Porém, até que o projeto seja convertido em lei, o MEI continuará sem o direito a esse benefício.

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O que muda com a aprovação?

Caso o PL 1347/15 seja aprovado, o MEI e outros contribuintes individuais passariam a ter o direito de solicitar o auxílio-acidente. Contudo, a proposta também inclui a criação de uma alíquota adicional de 0,5% sobre o salário de contribuição para financiar esse novo direito.

Ou seja, o MEI teria um custo previdenciário um pouco mais elevado, mas, em contrapartida, ganharia acesso a um benefício importante.

Alternativas para o MEI em caso de acidente

MEI
Imagem: Freepik/ edição: Seu Crédito Digital

Embora o MEI não tenha direito ao auxílio-acidente, ele ainda pode contar com outros benefícios do INSS, como:

  • Auxílio-doença (agora chamado de benefício por incapacidade temporária): o MEI pode receber esse benefício caso fique temporariamente incapacitado para o trabalho em razão de doença ou acidente. Esse benefício é concedido após 15 dias de afastamento e mediante a realização de perícia médica do INSS.
  • Aposentadoria por invalidez: caso o MEI fique permanentemente incapacitado para exercer suas atividades, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez, desde que a incapacidade seja devidamente comprovada por perícia médica.

Esses benefícios são garantidos desde que o MEI esteja em dia com suas contribuições previdenciárias e mantenha a qualidade de segurado.

Precauções que o MEI pode tomar

Dado que o MEI não tem direito ao auxílio-acidente, uma alternativa é a contratação de seguros privados de acidentes pessoais.

Existem no mercado diversos produtos voltados especificamente para profissionais autônomos e microempreendedores, que podem oferecer uma cobertura similar ao auxílio-acidente, além de outras proteções.

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Eduardo Mendes

Autor

Eduardo Mendes

Eduardo Mendes é cofundador do Seu Crédito Digital, especialista em SEO, jornalista e bacharel em Administração de Empresas pela UFRGS. Apaixonado por finanças e empreendedorismo, escreve em blogs desde 2014 e atua criando conteúdos, vídeos e análises para ajudar o público a tomar decisões financeiras mais inteligentes.

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