Embora o Microempreendedor Individual (MEI) tenha um regime tributário simplificado, suas obrigações fiscais não devem ser ignoradas. Além de manter o CNPJ ativo e regular, o MEI precisa prestar contas anualmente à Receita Federal — tanto como pessoa jurídica quanto como pessoa física.
MEI e Imposto de Renda: o guia definitivo para evitar multas da receita federal
Entenda como o MEI deve declarar o Imposto de Renda e a DASN-SIMEI em 2025, quem é obrigado, prazos, multas e dicas para evitar erros e malha fina.
O professor Tiago Slavov, especialista em contabilidade e docente da FECAP (Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado), reforça que o microempreendedor deve entregar duas declarações distintas:
- A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), referente à empresa;
- O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), quando se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade.
Segundo Slavov, a regularidade do CNPJ não isenta o MEI de declarar o IRPF, e deixar de cumprir essas obrigações pode gerar multas, bloqueios e até cancelamento do registro.
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Declarações obrigatórias para o MEI

O microempreendedor deve ficar atento aos dois tipos de declaração exigidos pela Receita Federal.
1. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
A DASN-SIMEI é obrigatória para todos os MEIs, mesmo que não tenham tido faturamento no ano anterior. O documento serve para informar à Receita o total da receita bruta obtida no exercício anterior e se houve contratação de empregados.
Prazo e onde declarar
- Prazo final: até 31 de maio de 2025 (referente ao ano-base 2024);
- Local: portal oficial gov.br/mei ou aplicativo MEI – Gov.br;
- Obrigatoriedade: mesmo que o MEI tenha encerrado as atividades durante o ano.
2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
O IRPF deve ser entregue pelo microempreendedor caso ele se enquadre nos critérios gerais de obrigatoriedade.
Para o ano-base 2024, precisa declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
“Esse limite considera todos os rendimentos, e não apenas os obtidos como MEI. Se o contribuinte recebeu R$ 25 mil como CLT e R$ 10 mil como MEI, o total ultrapassa o limite e obriga a entrega da declaração”, explica Slavov.
Diferença entre faturamento e rendimento tributável
Um dos equívocos mais comuns entre os microempreendedores é confundir o faturamento do CNPJ com o rendimento pessoal tributável.
O professor Tiago Slavov destaca que o faturamento não é sinônimo de lucro, e apenas parte dele é isenta de tributação.
Percentuais de lucro presumido
Para calcular quanto do faturamento é considerado rendimento isento, o MEI deve aplicar o percentual de lucro presumido, que varia conforme o tipo de atividade:
| Tipo de atividade | Percentual de lucro presumido | Parcela isenta |
|---|---|---|
| Comércio | 8% | Isento de IR |
| Indústria | 8% | Isento de IR |
| Serviços | 32% | Isento de IR |
Exemplo prático:
Um MEI prestador de serviços que faturou R$ 80 mil em 2024 tem R$ 25.600 (32%) isentos, mas os R$ 54.400 restantes podem ser considerados rendimentos tributáveis se transferidos à pessoa física.
Erros mais frequentes cometidos pelos microempreendedores

Tiago Slavov alerta que muitos MEIs ainda cometem falhas simples, mas graves, que podem gerar multa e até cair na malha fina.
1. Achar que o CNPJ regular dispensa a declaração de IRPF
Mesmo que o MEI esteja em dia com a DASN-SIMEI, isso não substitui a declaração como pessoa física. Se o total de rendimentos ultrapassar o limite, a entrega do IRPF é obrigatória.
2. Não considerar outras fontes de renda
Rendimentos de salário CLT, aposentadoria, aluguel ou investimentos devem ser somados ao lucro do MEI. Esquecer disso pode gerar inconsistências nos dados e bloqueio de restituição.
3. Falta de controle contábil e notas fiscais
Sem registrar receitas e despesas corretamente, o empreendedor não consegue comprovar o lucro real nem calcular o valor isento.
“A ausência de escrituração contábil é um erro clássico. Sem ela, o MEI não tem base para calcular o rendimento isento e pode declarar valores incorretos”, explica Slavov.
Multas e penalidades por atraso ou omissão
O não cumprimento das obrigações fiscais pode trazer consequências sérias para o microempreendedor.
Multa da DASN-SIMEI
- Valor: 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor devido, com mínimo de R$ 50;
- Consequências: impede a emissão do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), suspende o CNPJ e pode levar ao cancelamento após dois anos sem entrega da declaração.
Multa do Imposto de Renda Pessoa Física
- Valor: 1% ao mês de atraso sobre o imposto devido, com multa mínima de R$ 165,74;
- Consequências: o CPF fica “pendente de regularização”, o que pode bloquear financiamentos, impedir matrícula em universidades e até a emissão de passaporte.
Como organizar as finanças e evitar problemas
A melhor forma de evitar erros e multas é manter um controle financeiro eficiente durante o ano.
Dicas de organização contábil para o MEI
- Separe as contas bancárias pessoal e empresarial;
- Emita todas as notas fiscais, mesmo em vendas pequenas;
- Guarde comprovantes de despesas (materiais, aluguel, energia, transporte, etc.);
- Mantenha os pagamentos do DAS em dia;
- Registre as receitas mensalmente para facilitar o preenchimento da DASN-SIMEI e o cálculo do IRPF.
“A organização é o primeiro passo para garantir tranquilidade na hora de prestar contas à Receita Federal”, reforça Slavov.
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Onde e como declarar gratuitamente
Tanto a DASN-SIMEI quanto o Imposto de Renda Pessoa Física podem ser declarados sem custo pelos sistemas oficiais do governo.
DASN-SIMEI
- Site: gov.br/mei
- Aplicativo: MEI – Gov.br (Android e iOS)
- Prazo: até 31 de maio de 2025
IRPF
- Programa: disponível no site da Receita Federal
- Envio: online pelo computador ou pelo app “Meu Imposto de Renda”
- Gratuito: o preenchimento e envio são 100% digitais e sem taxa
Mudanças previstas que podem beneficiar o MEI
O governo federal estuda duas alterações significativas que podem impactar positivamente os microempreendedores nos próximos anos:
1. Aumento do limite de faturamento do MEI
O limite atual de R$ 81 mil anuais pode ser elevado para R$ 150 mil, conforme proposta em tramitação no Congresso. Essa mudança permitiria que milhares de pequenos empresários ampliassem suas operações sem precisar migrar para o Simples Nacional.
2. Ampliação da faixa de isenção do IRPF
Outra proposta prevê que quem ganha até R$ 5 mil mensais fique isento do Imposto de Renda. Se aprovada, a medida beneficiaria diretamente microempreendedores de baixa renda, reduzindo a burocracia e ampliando a formalização.
Benefícios de manter as declarações em dia

Manter a DASN-SIMEI e o IRPF em dia não é apenas uma obrigação legal — é também uma vantagem competitiva para o microempreendedor.
Vantagens diretas:
- Acesso facilitado a crédito bancário e financiamentos;
- Comprovação de renda para compras, locações e licitações;
- Benefícios previdenciários garantidos (auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade);
- Segurança jurídica para o negócio;
- Evita bloqueios e penalidades fiscais.
“Declarar corretamente é mais do que uma exigência: é uma forma de cuidar da saúde financeira do negócio e garantir o crescimento sustentável”, afirma Tiago Slavov.
Considerações finais
Em 2025, o microempreendedor individual precisa compreender que ser MEI não o isenta de responsabilidades fiscais. A entrega correta da DASN-SIMEI e do IRPF é fundamental para manter a empresa regular, evitar multas e preservar o CPF e o CNPJ ativos.
A boa notícia é que o processo está cada vez mais digital e acessível, e pode ser feito gratuitamente pelos canais oficiais.
Com planejamento, controle e atenção aos prazos, o MEI garante não apenas tranquilidade com o Fisco, mas também credibilidade e oportunidades de crescimento.
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