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MEI que deve ao INSS pode perder o auxílio-doença?

Veja se um microempreendedor individual (MEI) que deve ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode perder o auxílio-doença.

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento⏱ 2 min de leitura
Três pilhas de moedas, cada uma com um cápsula de remédio azul e branca no topo, rodeadas por outras muitas cápsulas.

Atualmente, no Brasil, existem mais de 17,1 milhões de empreendedores individuais ativos. Esses MEIs contam com diversos produtos e serviços criados pelo Governo Federal, órgãos e instituições financeiras físicas e digitais do país. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), inclusive, concede auxílio-doença ao microempresário.

No entanto, para receber o auxílio-doença, o MEI precisa cumprir os requisitos. Aliás, qualquer cidadão que deseja receber ajuda financeira do INSS deve se encaixar nas regras. São critérios obrigatórios que garantem não apenas esse benefício, mas também vários outros. E quem é microempreendedor individual precisa redobrar atenção quanto a isso.

Contribuição MEI

Antes de mais nada, é importante destacar que a contribuição ao INSS é obrigatória para quem é MEI. Sendo assim, por meio do pagamento do Documento de Arrecadação (DAS), o microempreendedor individual estará contribuindo, cumprindo com seus deveres e garantindo assim alguns direitos.

Mas o MEI que deve ao INSS pode perder o auxílio-doença? A resposta é sim. Se um microempresário deve ao instituto, ele pode ter o benefício cancelado. Hoje, a DAS é de 5% sobre limite mensal do salário mínimo. Sendo assim, ao não pagar o documento, o microempreendedor se distancia dos benefícios previdenciários.

O que mais o MEI pode perder

Engana-se quem pensa que o auxílio-doença é o único pagamento que o microempreendedor individual pode ficar sem porque não pagou a DAS dentro do prazo estabelecido. Isso porque o INSS também paga outros benefícios aos MEIs. Confira abaixo quais são os outros pagamentos que o microempresário pode perder.

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • AuxĂ­lio-reclusĂŁo;
  • PensĂŁo por morte;
  • Salário-maternidade.

Sendo assim, recomenda-se que o MEI não esqueça de pagar o que deve. Embora existam iniciativas voltadas para o microempreendedor que está inadimplente, o melhor é não atrasar os pagamentos. Além da possibilidade de perda dos benefícios previdenciários, o microempresário pode ainda ser impedido de emitir notas fiscais.

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Imagem: Vitalii Stock / shutterstock.com

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Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

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