Garantido por lei, o trabalhador com carteira assinada tem direito ao seguro-desemprego, desde que a demissão seja sem justa causa. No entanto, muitos têm dúvida se MEI (microempreendedor individual) tem direito a seguro-desemprego. Afinal, para receber o benefício, é necessário se encaixar em alguns requisitos.
MEI tem direito a seguro-desemprego? Conheça as regras
O benefício foi criado em 1986, mas ainda gera muitas dúvidas. Afinal MEI tem direito a seguro-desemprego? Confira agora!
Segundo o Governo Federal, o microempreendedor individual também tem direito ao seguro-desemprego, contanto que sua renda mensal não ultrapasse um salário mínimo durante a vigência do benefício.
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Afinal, como funciona o seguro-desemprego?
É necessário que o beneficiário tenha trabalhado no mínimo 18 meses antes da primeira solicitação. Caso essa seja a segunda solicitação, então o tempo mínimo de trabalho deve ser de 9 meses. Já pela terceira vez ou mais, aí o prazo é de 6 meses.
O benefício compreende de 3 a 5 parcelas, variando de acordo com o tempo de trabalho. Confira a tabela a seguir:
| Solicitação | Exigências | Número de parcelas |
| Primeira | 12 meses de trabalho | 04 |
| 24 meses de trabalho | 05 | |
| Segunda | 09 meses de trabalho | 03 |
| 12 meses de trabalho | 04 | |
| 24 meses de trabalho | 05 | |
| Terceira | 06 meses de trabalho | 03 |
| 12 meses de trabalho | 04 | |
| 24 meses de trabalho | 05 |
A solicitação do seguro-desemprego é feita pelo Portal do Governo ou no aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”. A primeira parcela é liberada após 30 dias da requisição. Por fim, o beneficiário pode acompanhar a solicitação do seguro-desemprego por meio do App CAIXA Trabalhador, Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207 ou então pelo site do Ministério do Trabalho e Previdência.
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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com
