Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm se tornado cada vez mais presentes na economia brasileira, representando uma alternativa para muitas pessoas que buscam empreender e se tornar donos do próprio negócio. Em 2022, o Brasil registrou 14 milhões de novos microempreendedores.
MEIs podem se aposentar com valor superior a um salário mínimo?
Muitas pessoas desconhecem os direitos de MEIs. Descubra como funciona a aposentadoria para essa categoria e como conseguir.
No entanto, muitos MEIs ainda têm dúvidas sobre a aposentadoria e como ela funciona para essa categoria. O direito de se aposentar e receber o benefício é garantido por lei. Para isso, é necessário estar em dia com o pagamento das guias de recolhimento do Simples Nacional.
Como funciona a aposentadoria para MEI?
Uma dúvida muito comum é se MEIs podem se aposentar e receber o benefício pelo INSS. A resposta é: sim, desde que pague regularmente as taxas. Outros benefícios também podem ser solicitados, como salário-maternidade e auxílio-doença, por exemplo.
Assim como na CLT, o MEI que desejar se aposentar poderá optar pelo tempo de contribuição ou idade. Na primeira opção, é necessário ter contribuído para o INSS, por meio da DAS, por no mínimo 180 meses. Caso a contribuição tenha começado após 2019, os homens precisarão de 240 meses.
Já por idade, a idade mínima para mulheres é de 62 anos, e para homens 65. Pelo padrão, o contribuinte irá receber o valor equivalente a um salário mínimo mensal vigente, referente ao pagamento mensal de 5% do salário na guia de recolhimento.
Como aumentar o valor da aposentadoria para MEI?
Caso a pessoa deseje receber um montante acima do salário mínimo, será necessário complementar o valor pago. A Guia da Previdência Social poderá ser paga separadamente com mais 15% de contribuição. Entretanto, o tempo de recolhimento e o valor podem influenciar no pagamento final.
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Além disso, a lei também garante aos MEIs o direito de se aposentar por invalidez. Nesse caso, o solicitante precisa dar baixa no CNPJ, se não o fizer, não receberá o dinheiro. Não há idade mínima nesse caso, mas é necessário ter contribuído por no mínimo 12 meses.
Outras situações se enquadram como aposentadoria especial. É o caso de trabalhadores que lidam com alto grau de insalubridade, sob risco de morte. Essa situação não exige idade mínima e o tempo de atividade varia conforme o risco do serviço.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com
