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MEIs poderão emitir nota fiscal pelo portal Simples Nacional

Os MEIs prestadores de serviço, por meio do Portal do Simples Nacional, poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

De acordo com a Agência Brasil, a partir do dia 1º de janeiro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) prestadores de serviço, por meio do Portal do Simples Nacional, poderão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Dessa forma, a opção ficará disponível em aplicativo para dispositivos móveis e por meio de serviço de comunicação tipo Interface de Programação de Aplicativos (API), de acordo com a resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada na última sexta-feira (29), no Diário Oficial da União.

Segundo o Portal do Simples Nacional, logo os MEIs terão acesso ao aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis. Hoje, o MEI deve emitir nota fiscal quando presta serviço a empresas.

Contudo, a emissão eletrônica será facultativa até janeiro do ano que vem. Assim, para emitir a nota, é necessário preencher o número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.

Assim, após a emissão da nota pelo prestador do serviço, um serviço de push – notificação na tela do dispositivo – irá enviar a nota ao dispositivo do tomador, que poderá visualizar todas as notas recebidas.

Mercadorias e serviços

Entretanto, a nota não pode ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Todavia, há uma previsão da mudança ser disponibilizada também aos MEIs que comercializam mercadorias. Dessa forma, a medida pode ser implementada até abril de 2023.

Sobre a nota fiscal

De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), quando o MEI emitir a nota fiscal eletrônica, não precisará fazer a Declaração Eletrônica de Serviços, nem o documento fiscal municipal relativo ao ISS correspondente a uma mesma operação ou prestação.

“A NFS-e do MEI terá validade em todo o país e será suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido”, pontua o Sebrae.

O gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago afirma que a mudança vai facilitar a vida dos microempreendedores, pois atualmente cada município tem uma regra diferente para emissão de nota fiscal. “Vai ter muito mais facilidade. Cada município tem sua regulamentação. Há município que permite a emissão de nota online, avulsa, muitos exigem cadastro prévio ou certificado digital, outros não têm nenhuma regulamentação”, afirmou.

Ainda de acordo com o Sebrae, cerca de 13 milhões de empreendedores poderão ter acesso ao serviço.

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Imagem: Odua Images / Shutterstock.com