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Menino de 8 anos tem benefício do INSS liberado pela Justiça

Um menino de 8 anos que sofreu paralisia cerebral espástica e apresenta déficit cognitivo leve, morador de Caxias do Sul (RS), foi contemplado com o benefício assistencial à pessoa com deficiência do INSS pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4). O benefício havia sido negado pelo INSS quando foi solicitado pela mãe da criança. Processo […]

Avatar de Djamilla Ribeiro Martins Djamilla Ribeiro Martins · · 2 min de leitura
INSS

Um menino de 8 anos que sofreu paralisia cerebral espástica e apresenta déficit cognitivo leve, morador de Caxias do Sul (RS), foi contemplado com o benefício assistencial à pessoa com deficiência do INSS pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4).

O benefício havia sido negado pelo INSS quando foi solicitado pela mãe da criança.

Processo contra o INSS

De acordo com a mãe da criança, que entrou com o processo em dezembro de 2021, o filho foi diagnosticado com encefalopatia hipóxico-isquêmica e paralisia cerebral espástica desde o nascimento. Isso provocou transtornos fóbico-ansiosos e déficits cognitivos.

Além disso, a mãe do menino alegou que “além das patologias enfrentadas, o menino também vive em situação de vulnerabilidade social, haja vista que a renda total percebida pelo núcleo familiar não é capaz de prover as necessidades mais básicas da rotina diária dele”.

Contudo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou a concessão do benefício, o que motivou que a mãe ingressasse com o processo na Justiça.

Decisão

Dessa forma, em maio deste ano, a 1ª Vara Federal de Caxias do Sul julgou que a ação não era procedente. Todavia, a mãe recorreu ao TRF4, afirmando que foram cumpridos os requisitos legais para o recebimento do benefício assistencial.

Assim, a 5ª Turma estabeleceu que o INSS deve pagar o benefício desde a data do requerimento ao instituto.

O juiz convocado no TRF4 Alexandre Gonçalves Lippel, relator do processo, ressaltou que “apesar de o laudo médico indicar que não há incapacidade plena, o documento aponta a existência de quadro de déficit cognitivo”

Além disso, “indica restrição às atividades que a parte autora é capaz de realizar como tarefas de baixa demanda intelectual e garante limitações à parte autora”, completou.

Dessa forma, ao proferir seu voto, o juiz apontou que a criança “tem impedimento de longo prazo de natureza mental, o qual pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

“Está devidamente comprovado nos autos o quadro de incapacidade parcial ao pleno desenvolvimento da parte autora, acometida por deficiência mental de longo prazo, de modo que faz jus à concessão do benefício”, pontuou o juiz.

Imagem: Zigres/shutterstock.com

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