Um menino de 8 anos que sofreu paralisia cerebral espástica e apresenta déficit cognitivo leve, morador de Caxias do Sul (RS), foi contemplado com o benefício assistencial à pessoa com deficiência do INSS pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4).
Menino de 8 anos tem benefício do INSS liberado pela Justiça
Um menino de 8 anos foi contemplado com o benefício assistencial à pessoa com deficiência do INSS pelo TRF4.
O benefício havia sido negado pelo INSS quando foi solicitado pela mãe da criança.
Processo contra o INSS
De acordo com a mãe da criança, que entrou com o processo em dezembro de 2021, o filho foi diagnosticado com encefalopatia hipóxico-isquêmica e paralisia cerebral espástica desde o nascimento. Isso provocou transtornos fóbico-ansiosos e déficits cognitivos.
Além disso, a mãe do menino alegou que “além das patologias enfrentadas, o menino também vive em situação de vulnerabilidade social, haja vista que a renda total percebida pelo núcleo familiar não é capaz de prover as necessidades mais básicas da rotina diária dele”.
Contudo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou a concessão do benefício, o que motivou que a mãe ingressasse com o processo na Justiça.
Decisão
Dessa forma, em maio deste ano, a 1ª Vara Federal de Caxias do Sul julgou que a ação não era procedente. Todavia, a mãe recorreu ao TRF4, afirmando que foram cumpridos os requisitos legais para o recebimento do benefício assistencial.
Assim, a 5ª Turma estabeleceu que o INSS deve pagar o benefício desde a data do requerimento ao instituto.
O juiz convocado no TRF4 Alexandre Gonçalves Lippel, relator do processo, ressaltou que “apesar de o laudo médico indicar que não há incapacidade plena, o documento aponta a existência de quadro de déficit cognitivo”
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
Além disso, “indica restrição às atividades que a parte autora é capaz de realizar como tarefas de baixa demanda intelectual e garante limitações à parte autora”, completou.
Dessa forma, ao proferir seu voto, o juiz apontou que a criança “tem impedimento de longo prazo de natureza mental, o qual pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
“Está devidamente comprovado nos autos o quadro de incapacidade parcial ao pleno desenvolvimento da parte autora, acometida por deficiência mental de longo prazo, de modo que faz jus à concessão do benefício”, pontuou o juiz.
Imagem: Zigres/shutterstock.com
Pode ser do seu interesse:
Pode ser do seu interesse:
