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Menos de uma semana para fazer a autodeclaração do Auxílio Caminhoneiro

Confira o prazo determinado para os caminhoneiros fazerem a autodeclaração para receber o benefício do governo.

VictóriaPor Victória3 min de leitura
Homem de boné de braços cruzados em frente a um caminhão

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O prazo para os caminhoneiros de carga realizarem a Autodeclaração do Termo de Registro foi inicialmente marcado para o dia 29 de agosto. Assim, o prazo foi prorrogado para a próxima segunda-feira, 12 de setembro. 

Desse modo, o recebimento deve acontecer junto com o pagamento da terceira parcela do repasse do Auxílio Caminhoneiro (referente a setembro), no dia 24 de setembro. Sendo assim, vale destacar que até as 18h de 29 de agosto, 129.788 trabalhadores já tinham efetuado a autodeclaração. 

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, os motoristas que efetuaram o cadastro até essa data já receberam as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro e receberão a terceira no dia 24 do mesmo mês. 

Auxílio Caminhoneiro  

Primeiramente, o Auxílio Caminhoneiro começou os pagamentos no dia 9 de agosto, e desde então foram liberadas duas parcelas do benefício, referentes aos meses de julho e agosto. Dessa forma, o primeiro pagamento do programa social totalizou R$ 2 mil. 

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, 190.861 caminhoneiros receberam nesta etapa, totalizando, assim, um volume de recursos de quase R$ 381,8 milhões. Mas vale ressaltar que as parcelas no valor de R$ 1 mil serão válidas até dezembro de 2022. 

Quem tem o direito de receber o Auxílio Caminhoneiro? 

Primeiramente, para receber o auxílio é preciso ter feito o registro no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) até 31 de maio de 2022. Além do registro, é necessário ter a CNH e o CPF válidos. 

Já os demais caminhoneiros ativos no RNTR-C no dia 22 julho, ainda que não possuam operações registradas neste ano, devem fazer a Autodeclaração através do Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Assim, a declaração deve ser específica para receber o benefício, visando garantir que essas pessoas estão aptas a realizar operações de transportes. 

Além disso, é preciso destacar que, independentemente do número de veículos que o trabalhador possui, o valor do repasse será de R$ 1 mil. Portanto, vale ressaltar, ainda, que os profissionais não precisam apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para obter o auxílio. 

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Calendário Auxílio Caminhoneiro 

Confira, a seguir, o calendário de cadastramento e de pagamento do Auxílio Caminhoneiro: 

Para cadastramentoData do pagamento
22 de julho 9 de agosto – 1° e 2° parcelas
15 a 29 de agosto 6 de setembro – 1ª e 2ª parcelas 
11 de setembro 24 de setembro – 3ª 
9 de outubro 22 de outubro – 4ª parcela 
13 de novembro 26 de novembro – 5ª parcela 
4 dezembro 17 de dezembro – 6ª parcela

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Imagem: Drazen Zigic/shutterstock.com

Victória

Autor

Victória

Graduanda em Letras - Português/Inglês pela Universidade Federal de São Paulo, redatora apaixonada por escrita e comunicação.

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