O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor recebeu uma condenação de oito anos e dez meses de prisão em regime inicial fechado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um escândalo na BR Distribuidora. No entanto, a execução da pena não acontecerá imediatamente devido à possibilidade de recursos ao próprio STF.
Mesmo condenado, Collor pode não ir para a prisão: entenda
Mesmo condenado pelo Supremo Tribunal Federal, Fernando Collor pode não ir para a prisão. Entenda os motivos.
A defesa de Collor pode apresentar embargos, que são recursos para corrigir contradições ou pontos obscuros da decisão. O advogado Marcelo Bessa afirmou que aguardará a publicação do acórdão para interpor os recursos cabíveis, reiterando a convicção na inocência do ex-presidente.
Decisão pendente: análise dos recursos e interrupção da prescrição
A Corte ainda decidirá se aceita os recursos, o que demandará um novo julgamento para análise do caso. Com a conclusão do julgamento, o prazo de prescrição é interrompido.
Somente quando a condenação for definitiva, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos, Collor estará obrigado a cumprir a pena.
O futuro incerto de Collor e a aplicação da lei penal
O futuro de Collor após a condenação permanece incerto. Apesar de ser ex-presidente e ex-senador, ele deverá cumprir a pena em uma cela comum, de acordo com a legislação. A chamada prisão especial, destinada a determinadas autoridades durante a prisão provisória, não se aplica a condenações definitivas.
A garantia de prisão especial para ex-presidentes é uma interpretação construída, mas não está expressamente prevista na lei.
No momento, Collor não terá direito a cumprir a pena em regime de prisão domiciliar, já que essa possibilidade não se admite para condenações em regime fechado. Além disso, para ter acesso a esse benefício, é necessário comprovar requisitos específicos, como idade avançada ou doença grave. Assim, o STF definiu a pena de Fernando Collor após sete sessões.
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Condenação de Fernando Collor
A maioria dos ministros o condenou por receber propina de R$ 20 milhões entre 2010 e 2014, para favorecer a UTC Engenharia na BR Distribuidora. Oito ministros votaram pela condenação, enquanto Nunes Marques e Gilmar Mendes, pela absolvição. Uma decisão do STF da última quinta-feira (25), permitiu que os magistrados que absolveram o réu também participassem da dosimetria das penas.
Imagem: Sérgio Lima
