Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Metalúrgico pode conseguir aposentadoria especial?

Descubra o que se um metalúrgico pode conseguir aposentadoria especial e o que é necessário comprovar para receber o benefício.

Adriane SacramentoPor Adriane Sacramento3 min de leitura
Metalúrgico pode conseguir aposentadoria especial?

Todos os trabalhadores têm o direito de se aposentar conforme a legislação. No entanto, alguns desses profissionais podem receber uma aposentadoria especial, que é paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício não é concedido a qualquer pessoa, que precisa estar atenta para não solicitar algo que não pode ganhar.

Recentemente, falamos se um açougueiro tem ou não direito ao benefício. Essa questão acaba por trazer muitas outras, como, por exemplo, se um metalúrgico pode conseguir aposentadoria especial e, caso a resposta seja positiva, o que deve ser comprovado por ele para receber os pagamentos.

O que é aposentadoria especial?

Antes de falarmos se um metalúrgico pode conseguir aposentadoria especial, é importante destacar do que se trata esse benefício, um dos diversos que são concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A aposentadoria especial é concedida aos segurados que ficam expostos, durante as atividades, a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) prejudiciais à saúde e à integridade física desses profissionais.

Segundo a Norma Regulamentadora n° 15, são vistas como atividades insalubres aquelas que podem causar doenças ao trabalhador por conta das condições adversas do ambiente de trabalho e da exposição aos agentes citados acima.

Metalúrgico pode conseguir aposentadoria especial?

A resposta é sim. Em linhas gerais, metalúrgico é uma denominação genérica para diversas categorias que trabalham na extração, no refino e na produção de metais e ligas metálicas. Esses profissionais têm contato direto com metais prejudiciais à saúde. Por isso, eles podem receber aposentadoria especial.

Conforme dito acima, esse benefício especial é concedido aos segurados que trabalham expostos a agentes nocivos, que podem afetar a saúde e integridade física. E os trabalhadores que realizam a extração, refino e produção de metais e ligas metálicas se enquadram nas regras.

Aposentadoria especial para metalúrgico: quais são as regras?

Antes da reforma da Previdência, a exigência era somente 25 anos de tempo trabalhado na atividade especial. Agora, após a reforma, além do tempo de atividade, é exigido que o cidadão tenha uma idade mínima de 60 anos.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

No caso de quem já contribui para o INSS antes da mudança e não reuniu o requisito para se aposentar, será necessário 86 pontos (soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum, incluindo meses e dias) e 25 anos de atividade especial.

Quais documentos necessários para solicitar a aposentadoria especial do INSS?

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Documento de identificação (CPF);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) – identifica os riscos aos quais os trabalhadores são expostos e que caracterizam a atividade como especial, assim, possibilitando a aposentadoria especial;
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) – prova a exposição aos agentes insalubres e/ou periculosos;
  • Laudos trabalhistas – conforme dispõe o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98, os Laudos Trabalhistas são expedidos por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista;
  • Laudos adicionais de insalubridade;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – que confirma a periculosidade exercida no trabalho.

Imagem: Dmitry Markov152 / shutterstock.com

Pode ser do seu interesse:

Adriane Sacramento

Autor

Adriane Sacramento

Formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e redatora do Seu Crédito Digital desde 2022.

Topicos relacionados