Todos os trabalhadores têm o direito de se aposentar conforme a legislação. No entanto, alguns desses profissionais podem receber uma aposentadoria especial, que é paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício não é concedido a qualquer pessoa, que precisa estar atenta para não solicitar algo que não pode ganhar.
Metalúrgico pode conseguir aposentadoria especial?
Descubra o que se um metalúrgico pode conseguir aposentadoria especial e o que é necessário comprovar para receber o benefício.
Recentemente, falamos se um açougueiro tem ou não direito ao benefício. Essa questão acaba por trazer muitas outras, como, por exemplo, se um metalúrgico pode conseguir aposentadoria especial e, caso a resposta seja positiva, o que deve ser comprovado por ele para receber os pagamentos.
O que é aposentadoria especial?
Antes de falarmos se um metalúrgico pode conseguir aposentadoria especial, é importante destacar do que se trata esse benefício, um dos diversos que são concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A aposentadoria especial é concedida aos segurados que ficam expostos, durante as atividades, a agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) prejudiciais à saúde e à integridade física desses profissionais.
Segundo a Norma Regulamentadora n° 15, são vistas como atividades insalubres aquelas que podem causar doenças ao trabalhador por conta das condições adversas do ambiente de trabalho e da exposição aos agentes citados acima.
Metalúrgico pode conseguir aposentadoria especial?
A resposta é sim. Em linhas gerais, metalúrgico é uma denominação genérica para diversas categorias que trabalham na extração, no refino e na produção de metais e ligas metálicas. Esses profissionais têm contato direto com metais prejudiciais à saúde. Por isso, eles podem receber aposentadoria especial.
Conforme dito acima, esse benefício especial é concedido aos segurados que trabalham expostos a agentes nocivos, que podem afetar a saúde e integridade física. E os trabalhadores que realizam a extração, refino e produção de metais e ligas metálicas se enquadram nas regras.
Aposentadoria especial para metalúrgico: quais são as regras?
Antes da reforma da Previdência, a exigência era somente 25 anos de tempo trabalhado na atividade especial. Agora, após a reforma, além do tempo de atividade, é exigido que o cidadão tenha uma idade mínima de 60 anos.
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No caso de quem já contribui para o INSS antes da mudança e não reuniu o requisito para se aposentar, será necessário 86 pontos (soma da idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum, incluindo meses e dias) e 25 anos de atividade especial.
Quais documentos necessários para solicitar a aposentadoria especial do INSS?
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Documento de identificação (CPF);
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
- Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) – identifica os riscos aos quais os trabalhadores são expostos e que caracterizam a atividade como especial, assim, possibilitando a aposentadoria especial;
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) – prova a exposição aos agentes insalubres e/ou periculosos;
- Laudos trabalhistas – conforme dispõe o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98, os Laudos Trabalhistas são expedidos por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista;
- Laudos adicionais de insalubridade;
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – que confirma a periculosidade exercida no trabalho.
Imagem: Dmitry Markov152 / shutterstock.com
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