O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial amparado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Desse modo, a partir da Constituição brasileira, esse auxílio se direciona a cidadãos em condição de vulnerabilidade.
Meu BPC foi negado; como posso reverter o indeferimento?
Se você teve seu pedido de BPC indeferido, não precisa entrar em pânico! Entenda aqui o que você pode fazer a partir dessa negação.
Logo, o governo proporciona o pagamento de um salário mínimo mensal, mesmo àqueles que nunca efetuaram contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entretanto, o benefício possui critérios bem específicos. Por isso, é comum que após os 45 dias de espera de análise de seu pedido, o INSS indefira o requerimento do BPC. Portanto, entenda aqui como reverter esse cenário!
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Critérios para aprovação do BPC

Inicialmente, o BPC se destina tanto a idosos com idade igual ou superior a 65 anos quanto a pessoas com deficiência de qualquer idade. Ele garante ao beneficiário o recebimento de um salário mínimo e é reavaliado a cada dois anos, não sendo um benefício permanente e não incluindo o direito a receber o 13º salário.
Assim, para se qualificar para o benefício, o indivíduo deve atender a alguns critérios. Primeiramente, deve ter 65 anos ou mais. Alternativamente, pode ser elegível ao BPC caso possua alguma deficiência, desde que comprovada por meio de avaliação médica. Além disso, é necessário que a renda per capita do grupo familiar seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
Ainda, não pode possuir outra fonte de renda salarial ou previdenciária. Por fim, tanto o beneficiário quanto sua família devem estar registrados no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais, com inscrição atualizada. Logo, caso o requerente não cumpra algum desses requisitos, possivelmente se deparará com o indeferimento de sua solicitação.
O que fazer a partir da resposta negativa?
Ao receber a notificação de que seu pedido de BPC foi negado, é crucial não entrar em desespero. Após a recusa, o solicitante possui um prazo de 30 dias para apresentar uma defesa ao INSS de forma administrativa.
Desse modo, a recomendação é que, antes de contestar a decisão, o requerente reúna evidências que comprovem sua necessidade do auxílio, como laudos, exames médicos e receitas. Ademais, é igualmente importante manter os dados atualizados no Cadastro Único, garantindo o reconhecimento como pertencente à faixa de baixa renda.
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Por fim, com esses documentos e outros em mãos, o solicitante tem algumas opções:
- Interpor um recurso administrativo diretamente junto ao INSS;
- Protocolar uma ação judicial, apresentando sua defesa perante um juiz;
- Buscar assistência junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), especialmente se o problema estiver relacionado a dados pessoais.
Conheça todos os detalhes do BPC no nosso vídeo abaixo:
Imagem: fizkes / shutterstock.com
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