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Minha Casa, Minha Vida: quem pode ter o contrato quitado? Entenda

Aprenda como saber se você pode ter o seu contrato do Minha Casa Minha Vida quitado após decisão do Governo Federal. Confira!

Aqueles que possuem contrato no programa habitacional Minha Casa, Minha Vida (MCMV) agora têm uma oportunidade única: quitar completamente sua dívida. Isso é resultado da Portaria do Ministério das Cidades, Nº 1.248/2023, de responsabilidade do Governo Federal.

Essa novidade representa um alívio significativo para as famílias de menor renda, que estarão dispensadas do pagamento das parcelas do financiamento e receberão o Termo de Quitação do imóvel até 20 de janeiro de 2024. Mas quem exatamente pode se aproveitar dessa oportunidade? Há uma série de critérios que o cidadão deve atender – vamos conhecê-los a seguir.

Quem pode ter o contrato quitado no Minha Casa Minha Vida?

Mão segurando um papel com o logo do programa Minha Casa, Minha Vida.
Imagem: I’m friday / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

As novas diretrizes do Programa Minha Casa Minha Vida definem que a dispensa do pagamento e quitação parcelas dos contratos em vigor. Assim, a aplicação será aos beneficiários que se encaixem nos seguintes critérios:

  • Existência de contratos em vigor com famílias beneficiárias do Bolsa Família ou que possuam membros que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) até a data de 28/09/2023, dia do anúncio oficial da portaria;
  • Contratos em vigor com recursos do FAR e FDS nos quais a família já tenha quitado 60 parcelas ou mais;
  • Contratos em vigor com recursos do PNHR em que a família já tenha quitado uma parcela ou mais.

É importante ressaltar que atender essas condições não dá o direito à restituição das prestações já pagas pelo beneficiário. Além disso, vale destacar que a Portaria MCID Nº 1.248/2023 não abrange contratos de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

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Como fazer a consulta?

Os contratos do Minha Casa Minha Vida que serão quitados já passaram pela suspensão pela CAIXA. Assim, a cobrança das parcelas para os contratos em vigor já parou e a instituição deve disponibilizar o Termo de Quitação até 20 de janeiro de 2024.

Por fim, é importante, ainda, consultar se o seu contrato atende aos critérios estabelecidos para a quitação total do financiamento. O processo é bastante simples, e é possível realizá-lo online. Basta acessar ao site indicado da Caixa Econômica, informar o seu CPF e seguir o passo a passo que a instituição indica.

Imagem: I’m friday / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital